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ID
4068712
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Segundo o Portal da Câmara dos Deputados, “o grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime rejeitou nesta quarta-feira (25.09.2019) a ampliação do conceito de excludente de ilicitude previsto no Código Penal”, mantendo o texto vigente.

(Portal da Câmara. Disponível em: https://bit.ly/2ovNBK0. Acesso em 02.10.2019. Adaptado)

De acordo com o conceito mantido, é passível de punição o indivíduo que

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    Acertei, mas confesso que fiquei na dúvida entre a alternativa A e E

     Exclusão de ilicitude        

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

            

           Excesso punível      

             Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.  (Acredito que seja a explicação para o gabarito)

              Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.         

           Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.   

  • E - mata um assaltante sabendo que ele não está armado.

    Achei a questão confusa e depois de perder muito tempo tentando entendê-la marquei a E por exclusão.

  • O que se entende por excludente de ilicitude está previsto no artigo 23 do Código Penal, é aquele que exclui a culpabilidade de condutas ilegais em determinadas circunstâncias. Conforme o artigo citado, "não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". Desta forma, o executante não responderá por “excesso doloso ou culposo". 
    Segundo o portal da Câmara de Deputados , do dia 23 de setembro de 2019, “ O Projeto de Lei 882/19, apresentado à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro como parte do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, acrescenta a esse artigo o seguinte parágrafo: “O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção."
    Os críticos do projeto afirmam que essa proposta representa uma espécie de carta branca para policiais matarem. A proposta não foi aprovada e foi mantido o texto vigente. Assim sendo, a punição deve acontecer segundo  critérios estabelecidos. 
    Deve ser assinalada a alternativa que indica uma circunstância correta. Ou seja, uma ação passível de punição. A questão proposta é bastante específica e o trecho apresentado é de natureza jurídica, para o que é necessário estudo de bibliografia que deverá ser indicada no ato da inscrição.
    A) INCORRETA- Esta ação depende de uma análise cuidadosa mas, a princípio não descreve um atitude criminosa 
    B) INCORRETA- Isto é legítima defesa 
    C) INCORRETA- A circunstância não configura crime. 
    D) INCORRETA- Esta circunstância apresentada é de legítima defesa. 
    E) CORRETA- Ao matar um assaltante desarmado a circunstância não configura legítima defesa 

    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Excludentes de ilicitude    

        

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

            

    Conforme o gabarito, a letra E, é a correta, com base no excesso punível, vejamos:

          

             Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Marquei assim que li a questão, uma vez que se sabe que não está armado, e mesmo assim mata, há carência de proporcionalidade.

  • E) mata um assaltante sabendo que ele não está armado.

    Neste caso por mais haja uma situação de Legítima Defesa, a vítima irá responder pelo excesso doloso ou culposo. Se o ladrão estava desarmado, a princípio matá-lo torna a conduta indevida por não se utilizar dos meios "necessários", ou seja não atuou de modo prudente quanto à "intensidade" da conduta para repelir a injusta agressão.

    Com base no enunciado podemos concluir isso.

    TODAVIA observa-se que mesmo no caso do ladrão estiver desarmado e a vítima for um magrelinho e ele só tem uma arma para repelir a injusta agressão, o magrelinho empunhado com a arma alerta o ladrão para não mover se não vai atirar, e mesmo assim o ladrão caminha rumo à vítima, pode o magrelinho atirar no ladrão e às vezez até matá-lo se a injusta agressão não parar.

    O meio para repelir pode inclusive ser DESPROPOCIONAL caso seja o ÚNICO disponível para a vítima se defender. Na hora não da muito tempo de ficar pensando como vai se defender, não é algo matemático, logo a vítima se defende com o que estiver à sua disposição.

    O cuidado que a vítima deve ter é quanto à intensidade (meios necessários) e extensividade (moderação), em outras palavras deve ser proporcional e também só se justifica a defesa enquanto durar a injusta agressão, sob pena de incorrer em excesso ou até mesmo num crime autônomo a depender da falta de moderação.

  • GABARITO COMENTADO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO:

    O que se entende por excludente de ilicitude está previsto no artigo 23 do Código Penal, é aquele que exclui a culpabilidade de condutas ilegais em determinadas circunstâncias. Conforme o artigo citado, "não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". Desta forma, o executante não responderá por “excesso doloso ou culposo". 

    Segundo o portal da Câmara de Deputados , do dia 23 de setembro de 2019, “ O Projeto de Lei 882/19, apresentado à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro como parte do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, acrescenta a esse artigo o seguinte parágrafo: “O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção."

    Os críticos do projeto afirmam que essa proposta representa uma espécie de carta branca para policiais matarem. A proposta não foi aprovada e foi mantido o texto vigente. Assim sendo, a punição deve acontecer segundo critérios estabelecidos. 

    Deve ser assinalada a alternativa que indica uma circunstância correta. Ou seja, uma ação passível de punição. A questão proposta é bastante específica e o trecho apresentado é de natureza jurídica, para o que é necessário estudo de bibliografia que deverá ser indicada no ato da inscrição.

    A) INCORRETA- Esta ação depende de uma análise cuidadosa mas, a princípio não descreve um atitude criminosa 

    B) INCORRETA- Isto é legítima defesa 

    C) INCORRETA- A circunstância não configura crime. 

    D) INCORRETA- Esta circunstância apresentada é de legítima defesa. 

    E) CORRETA- Ao matar um assaltante desarmado a circunstância não configura legítima defesa 

    Gabarito do Professor: Letra E.

  • Marquei A, não imaginei que teriam essa coragem de propor isso no Brasil kkkkkkkkk