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GAB E
Acertei, mas confesso que fiquei na dúvida entre a alternativa A e E
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. (Acredito que seja a explicação para o gabarito)
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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E - mata um assaltante sabendo que ele não está armado.
Achei a questão confusa e depois de perder muito tempo tentando entendê-la marquei a E por exclusão.
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O que se entende por excludente de ilicitude está previsto no artigo 23 do Código Penal, é aquele que exclui a culpabilidade de condutas ilegais em determinadas circunstâncias.
Conforme o artigo citado, "não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". Desta forma, o executante não responderá por “excesso doloso ou culposo".
Segundo o portal da Câmara de Deputados , do dia 23 de setembro de 2019, “ O Projeto de Lei 882/19, apresentado à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro como parte do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, acrescenta a esse artigo o seguinte parágrafo: “O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção."
Os críticos do projeto afirmam que essa proposta representa uma espécie de carta branca para policiais matarem.
A proposta não foi aprovada e foi mantido o texto vigente. Assim sendo, a punição deve acontecer segundo critérios estabelecidos.
Deve ser assinalada a alternativa que indica uma circunstância correta. Ou seja, uma ação passível de punição. A questão proposta é bastante específica e o trecho apresentado é de natureza jurídica, para o que é necessário estudo de bibliografia que deverá ser indicada no ato da inscrição.
A) INCORRETA- Esta ação depende de uma análise cuidadosa mas, a princípio não descreve um atitude criminosa
B) INCORRETA- Isto é legítima defesa
C) INCORRETA- A circunstância não configura crime.
D) INCORRETA- Esta circunstância apresentada é de legítima defesa.
E) CORRETA- Ao matar um assaltante desarmado a circunstância não configura legítima defesa
Gabarito do Professor: Letra E.
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Excludentes de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Conforme o gabarito, a letra E, é a correta, com base no excesso punível, vejamos:
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Marquei assim que li a questão, uma vez que se sabe que não está armado, e mesmo assim mata, há carência de proporcionalidade.
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E) mata um assaltante sabendo que ele não está armado.
Neste caso por mais haja uma situação de Legítima Defesa, a vítima irá responder pelo excesso doloso ou culposo. Se o ladrão estava desarmado, a princípio matá-lo torna a conduta indevida por não se utilizar dos meios "necessários", ou seja não atuou de modo prudente quanto à "intensidade" da conduta para repelir a injusta agressão.
Com base no enunciado podemos concluir isso.
TODAVIA observa-se que mesmo no caso do ladrão estiver desarmado e a vítima for um magrelinho e ele só tem uma arma para repelir a injusta agressão, o magrelinho empunhado com a arma alerta o ladrão para não mover se não vai atirar, e mesmo assim o ladrão caminha rumo à vítima, pode o magrelinho atirar no ladrão e às vezez até matá-lo se a injusta agressão não parar.
O meio para repelir pode inclusive ser DESPROPOCIONAL caso seja o ÚNICO disponível para a vítima se defender. Na hora não da muito tempo de ficar pensando como vai se defender, não é algo matemático, logo a vítima se defende com o que estiver à sua disposição.
O cuidado que a vítima deve ter é quanto à intensidade (meios necessários) e extensividade (moderação), em outras palavras deve ser proporcional e também só se justifica a defesa enquanto durar a injusta agressão, sob pena de incorrer em excesso ou até mesmo num crime autônomo a depender da falta de moderação.
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GABARITO COMENTADO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO:
O que se entende por excludente de ilicitude está previsto no artigo 23 do Código Penal, é aquele que exclui a culpabilidade de condutas ilegais em determinadas circunstâncias. Conforme o artigo citado, "não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". Desta forma, o executante não responderá por “excesso doloso ou culposo".
Segundo o portal da Câmara de Deputados , do dia 23 de setembro de 2019, “ O Projeto de Lei 882/19, apresentado à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro como parte do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, acrescenta a esse artigo o seguinte parágrafo: “O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção."
Os críticos do projeto afirmam que essa proposta representa uma espécie de carta branca para policiais matarem. A proposta não foi aprovada e foi mantido o texto vigente. Assim sendo, a punição deve acontecer segundo critérios estabelecidos.
Deve ser assinalada a alternativa que indica uma circunstância correta. Ou seja, uma ação passível de punição. A questão proposta é bastante específica e o trecho apresentado é de natureza jurídica, para o que é necessário estudo de bibliografia que deverá ser indicada no ato da inscrição.
A) INCORRETA- Esta ação depende de uma análise cuidadosa mas, a princípio não descreve um atitude criminosa
B) INCORRETA- Isto é legítima defesa
C) INCORRETA- A circunstância não configura crime.
D) INCORRETA- Esta circunstância apresentada é de legítima defesa.
E) CORRETA- Ao matar um assaltante desarmado a circunstância não configura legítima defesa
Gabarito do Professor: Letra E.
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Marquei A, não imaginei que teriam essa coragem de propor isso no Brasil kkkkkkkkk