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Gabarito C
Lei n°. 10.098/2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 2 Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
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GABARITO -C
Para memorizar as Barreiras :
T A C A T U
Transportes
Arquitetônicas
Comunicações
Atitudinais
Tecnológicas
Urbanistas
Não confundir :
Arquitetônicas x Urbanísticas
barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
Bons estudos!
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Gabarito Letra C
Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
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Suponha-se que a equipe de fiscalização de um município brasileiro tenha que elaborar um relatório descritivo da situação em edificações públicas e privadas, com acesso de público, que apresentam entraves e obstáculo que limitam ou impedem o acesso de pessoas com deficiência. No documento, o termo legalmente estabelecido para referir-se a esses entraves e obstáculos será barreiras arquitetônicas.
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Gabarito C
As barreiras arquitetônicas são todo tipo de obstáculo que impede as pessoas de desfrutarem e ocuparem o espaço físico. Elas são as mais fáceis de identificar e estão presentes tanto nas residências e estabelecimentos comerciais quanto no espaço público
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Suponha-se que a equipe de fiscalização de um município brasileiro tenha que elaborar um relatório descritivo da situação em edificações públicas e privadas, com acesso de público, que apresentam entraves e obstáculo que limitam ou impedem o acesso de pessoas com deficiência. No documento, o termo legalmente estabelecido para referir-se a esses entraves e obstáculos será
C) barreiras arquitetônicas. [Gabarito]
Lei 13.146/2015
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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Macete bobo mas que me ajuda:
Arquiteto faz edifício (barreira arquitetonica - edifícios públicos e privados)
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- arquitetônica = teto = edifício
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Inteligência
do art. 3º, inciso IV, alínea b do Estatuto da Pessoa com Deficiência,
denomina-se barreiras, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento
que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a
fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de
movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão,
à circulação com segurança, entre outros. São
classificadas barreiras arquitetônicas, as existentes nos edifícios públicos e
privados.
A) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea b do Estatuto
da Pessoa com Deficiência.
B) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea b do Estatuto
da Pessoa com Deficiência.
C) A
assertiva está correta, nos termos do art.
3º, inciso IV, alínea b do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
D) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea b do Estatuto
da Pessoa com Deficiência.
E) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea b do Estatuto
da Pessoa com Deficiência.
Gabarito do Professor: C