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ID
4068739
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Suponha-se que a equipe de fiscalização de um município brasileiro tenha que elaborar um relatório descritivo da situação em edificações públicas e privadas, com acesso de público, que apresentam entraves e obstáculo que limitam ou impedem o acesso de pessoas com deficiência. No documento, o termo legalmente estabelecido para referir-se a esses entraves e obstáculos será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei n°. 10.098/2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 2  Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:            

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;      

  • GABARITO -C

    Para memorizar as Barreiras :

    T A C A T U

    Transportes

    Arquitetônicas

    Comunicações

    Atitudinais

    Tecnológicas

    Urbanistas

    Não confundir :

    Arquitetônicas x Urbanísticas

    barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    Bons estudos!

  • Gabarito Letra C

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • Suponha-se que a equipe de fiscalização de um município brasileiro tenha que elaborar um relatório descritivo da situação em edificações públicas e privadas, com acesso de público, que apresentam entraves e obstáculo que limitam ou impedem o acesso de pessoas com deficiência. No documento, o termo legalmente estabelecido para referir-se a esses entraves e obstáculos será barreiras arquitetônicas.

  • Gabarito C

    As barreiras arquitetônicas são todo tipo de obstáculo que impede as pessoas de desfrutarem e ocuparem o espaço físico. Elas são as mais fáceis de identificar e estão presentes tanto nas residências e estabelecimentos comerciais quanto no espaço público

  • Suponha-se que a equipe de fiscalização de um município brasileiro tenha que elaborar um relatório descritivo da situação em edificações públicas e privadas, com acesso de público, que apresentam entraves e obstáculo que limitam ou impedem o acesso de pessoas com deficiência. No documento, o termo legalmente estabelecido para referir-se a esses entraves e obstáculos será

    C) barreiras arquitetônicas. [Gabarito]

    Lei 13.146/2015

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Macete bobo mas que me ajuda:

    Arquiteto faz edifício (barreira arquitetonica - edifícios públicos e privados)

    • arquitetônica = teto = edifício
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 3º, inciso IV, alínea b do Estatuto da Pessoa com Deficiência, denomina-se barreiras, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. São classificadas barreiras arquitetônicas, as existentes nos edifícios públicos e privados.

     

    A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea b do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea b do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está correta, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea b do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea b do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea b do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: C