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GABARITO LETRA A - CORRETA
Fonte: Lei 6.938/81 (PNMA)
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
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Gabarito Letra A
Lei 6.938 de 1.981
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I- meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de
ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas
as suas formas;
II- degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do
meio ambiente;
III- poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que
direta ou indiretamente:
a)prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b)criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c)afetem desfavoravelmente a biota;
d)afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e)lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos;
IV- poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável,
direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
V- recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos
da biosfera, a fauna e a flora.
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São comuns questões que narrem situações hipotéticas ou
tragam determinadas características e exijam que o candidato identifique o
instituto ao qual se relacionam. É o que ocorre nessa questão, que aborda o conceito
legal de poluição, expresso no art. 3º, III, da Lei 6.938/81, que dispõe sobre a
Política Nacional do Meio Ambiente.
Lei 6.938, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei,
entende-se por:
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental
resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da
população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e
econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio
ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os
padrões ambientais estabelecidos;
As demais alternativas não encontram respaldo conceitual na
Lei n. 9.638/81, devendo ser assinalada a alternativa “A) poluição".
Gabarito do Professor: A
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Eu errei, pois para mim poluição e degradação da qualidade ambiental eram a mesma coisa, olhei a lei mas não fiquei tão seguro com a diferença, mas ao analisar um artigo de uma conhecida revista, consegui sacar a diferença.
Segundo o artigo: "para a Lei Federal nº. 6.938/81, a diferença fundamental entre degradação ambiental e poluição consiste exatamente no fato da poluição ser causada necessariamente por atividades antrópicas. A lei exclui,
portanto, as causas naturais."
https://www.revistageociencias.com.br/geociencias-arquivos/28_2/Art%2005_Cerri%20Neto.pdf
Ou seja, a poluição ambiental é uma degradação da qualidade ambiental feita por atividades humanas tipificadas na lei. Ex: Um trovão que queime uma floresta não seria poluição, mas sim um fator natural de degradação da qualidade ambiental.