SóProvas


ID
4068769
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que uma minuta de Decreto relativo a posturas municipais tenha sido colocada em consulta pública em um município brasileiro e sofra questionamentos por parte da sociedade civil porque: (i) – estabelece obrigações para cidadãos, que somente poderiam ser impostas por lei, e (ii) – visa ao favorecimento de um único determinado imóvel e respectivo uso na cidade.

Esses dois questionamentos expressarão, de forma direta, correta e respectivamente, os princípios da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • > Princípio da Legalidade: Art 5º, II, CF:  II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei [em sentido estrito];

    - Lei em sentido estrito: a lei somente poderia ser assim considerada quando fosse fruto de elaboração do Poder Legislativo apenas e contasse com todos os requisitos necessários, tanto os que dizem respeito ao conteúdo, que indicaria a descrição de uma conduta abstrata, genérica, imperativa e coerciva, quanto relativos à forma, que se verificam no processo de sua elaboração dentro do Poder Legislativo, bem como na forma de sua introdução no mundo jurídico.

    - Lei em sentido amplo: por essa classificação a expressão lei poderia ser utilizada em sentido abrangente, pois todo e qualquer ato que descrever e regular uma determinada conduta, mesmo que esse ato não vier do Poder Legislativo, seria considerado como lei. É o caso dos decretos, como mencionado na questão.

    > Princípio da impessoalidade: O agente público deve atuar para o bem de TODOS, sem prejudicar ou beneficiar uma determinada pessoa, salvo quando previsto em lei ↦ tratamento igualitário/princípio da igualdade material.

  • Respeitando os comentários deixados aqui pelo colegas, que por sua vez a definição está plausivelmente corretas, mas não vejo tal definição na Segunda frase..Não consigo enxergar o princípio da Impessoalidade no segundo quesito, será que só eu que tenho essa impressão? Helpe me please!!

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Assertiva E

     os princípios da legalidade e impessoalidade.

  • Assim como a Concurseira Resiliente, não consegui visualizar o princípio da impessoalidade no segundo momento. Respeito os demais comentários dos colegas, que em definição estão totalmente certos.

  • Só consegui identificar a resposta correta por causa do princípio da legalidade. A parte da "impessoalidade" não ficou clara para mim.

  • Impessoalidade significa isonomia, o dever imposto à Administração de tratar de forma igualitária todos os administrados, sem impor-lhes restrições ou conceder-lhes benefícios discriminatórios. A lei é o instrumento apto ao tratamento diferenciado. E apenas ela, vedando-se à Administração em termos absolutos a instituição desse tratamento por ato próprio.

    A questão fala em DECRETO.

  • A respeito dos princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da CF/88:

    Mapeando de forma rápida estes princípios:
    - Legalidade: A Administração Pública se subordina a lei. Diferente do que ocorre no direito privado, em que o particular pode fazer o que quiser, desde que a lei não proíba; no direito público, a Administração Pública só pode agir se a lei assim permitir.
    - Impessoalidade: A Administração Pública só pode estabelecer critérios imparciais/objetivos no trato com o particular e com os agentes públicos, não pode se pautar em critérios subjetivos. Além do mais, o agente público age em nome da Administração Pública, portanto não pode veicular o seu agir em nome próprio. 
    - Moralidade: é o dever que a Administração Pública e os administrados tem de agir com honestidade, lealdade, probidade, boa-fé.
    - Publicidade: Os atos da Administração Pública devem ser públicos, sendo o sigilo exceção prevista em lei. 
     - Eficiência: É a obrigação que a Administração tem de fazer mais com menos tempo e recursos. 

    Na questão, há dois erros no decreto editado pela Administração:

    - estabelecimento de obrigações que somente poderia ser feito por lei: viola o princípio da legalidade, uma vez que a Administração só pode agir e deixar de agir em razão da lei. Se estas obrigações só podem ser estabelecidas por lei, evidentemente que um decreto neste sentido é ilegal.
    - favorecimento de um único determinado imóvel: viola o princípio da impessoalidade, pois que este impõe a Administração atuar de forma a tratar de forma igualitária todos aqueles que estiverem na mesma situação fática e jurídica.

    Gabarito do professor: letra E

  • Ao entendimento majoritário da doutrina não se pode conceder benefícios ou vantagens de modo indiscriminado

    no âmbito da administração pública isso representa uma das facetas da Impessoalidade.

    M.Carvalho.

  • "Respectivo uso do imóvel na cidade".=ação a serviço de todos=impessoalidade. Àquele trecho é crucial pra achar achar a resposta. Na vdd o decreto do enunciado n tem nada a ver com o questionamento, o examinador só usou isso pra deixar a questão um pouco mais confusa ,dando um ar de conexão, q nem se quer existe, porque na vdd a questão só quis saber quais princípios eles expressavam.

  • Eu também errei... Porém, a questão foi mal formulada: se a resposta é, de fato, a letra E, então estão perguntando que princípios estão SENDO VIOLADOS nessas situações narradas (I e II). Contudo, isso não ficou claro no enunciado.

  • Essa questão foi muito esquisita
  • alguém pode explicar essa questão não entendi

  • Para aqueles que não conseguiram entender o porquê do princípio da impessoalidade.

    A impessoalidade tem duas vertentes, e uma delas é não discriminar alguém para prejudicá-lo ou beneficiá-lo.

  • A questão está apenas pedindo para identificar o que foi questionado pela parte da sociedade civil, ou seja, quais princípios foram abordados ou feridos.

    Vou separa-la para facilitar:

    (i) – estabelece obrigações para cidadãos, que somente poderiam ser impostas por lei

    R:/ aqui já fala qual é a resposta do "i", se você ver na constituição também, Artigo 5, II, "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei" (principio da legalidade).

    (ii) – visa ao favorecimento de um único determinado imóvel e respectivo uso na cidade.

    R:/ No principio da impessoalidade é abordado que não pode favorecer alguém, tem de agir de forma impessoal (ISONOMIA) = igualdade.

  • Além do primeiro exemplo ferir o inciso ll do art 5° da CF/88 Que "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." o segundo exemplo confronta um dos princípios expressos na CF/88 que rege a adm pública. IMPESSOALIDADE

    Gabarito E

  • O princípio da moralidade corresponde à noção de “bom administrador”, que não somente deve ser conhecedor da leimas também dos princípios éticos regentes da função administrativaporquecomo já diziam os romanosnem tudo que é legal é honesto.

    Em relação ao particular (legalidade lato sensu):

    Art. 5 da Constituição Federal: II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão

    O particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba. A regra é a autonomia da vontade.

    Em relação à Administração Pública (Legalidade stricto sensu)

    Art. 37 da Carta Magna a Administração Pública somente pode fazer aquilo

    que a lei ordena (atuação vinculada) ou autoriza (atuação discricionária).

    " Se não for por talento , Vai pelo Esforço " !!

  • slc estompei a questão

  • gab e! decreto não cria lei

    (hmmmmmmmmmmmm)

  • Dá até medo de marcar uma questão dessas...