SóProvas


ID
4068784
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considere a situação hipotética a seguir.


Um loteador deu início a loteamento para fins urbanos, sem autorização dos órgãos públicos competentes – o loteador não detinha o título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado e não havia projeto aprovado. Apurou-se que a conduta do fiscal municipal responsável pela área concorreu para a prática dos atos descritos.


A conduta do fiscal constitui, nesse caso

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    É considerado crime contra a administração pública:

    Artigo 50 da Lei nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1979

    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios;

    II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;

    III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.