SóProvas


ID
4068970
Banca
FAU
Órgão
IPP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à proposta de emenda da Constituição, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) É objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado (...)

    b) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta, inclusive na mesma sessão legislativa.

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    c) A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    CORRETA.

    d) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal (...)

    e) A emenda à Constituição será promulgada somente pelo Senado Federal, independente do número de ordem.

    A PROMULGAÇÃO DAS EMENDAS É FUNÇÃO DA MESA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, com o respectivo número de ordem.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao processo legislativo.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois, conforme o § 4º, do artigo 60, da Constituição Federal, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir as seguintes características da República Federativa do Brasil:

    1) A forma federativa de Estado.

    2) O voto direto, secreto, universal e periódico.

    3) A separação dos Poderes.

    4) Os direitos e garantias individuais.

    Tal dispositivo diz respeito às cláusulas pétreas expressas na Constituição Federal. Estas são de fundamental importância para a Constituição Federal e para a população, tanto que não pode haver emenda constitucional que visa à abolição dessas características. No entanto, ressalta-se que pode haver emenda constitucional tendente a melhorar as disposições acima.

    Letra b) Esta alternativa está errada, pois, conforme o § 5º, do artigo 60, da Constituição Federal, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, conforme o § 2º, do artigo 60, da Constituição Federal, a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Letra d) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 60, e seus incisos, da Constituição Federal, depreende-se que a Constituição poderá ser emendada nos seguintes casos:

    1) mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    2) mediante proposta do Presidente da República;

    3) mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Letra e) Esta alternativa está errada, pois, conforme o § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Gabarito: letra C

    As alternativas trazem a transcrição do art. 60 da CF.

    a)

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    b)

    Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    c)

    Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    d)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    e)

    Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3 no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Limites circunstanciais

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Votação / quórum

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Promulgação

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limites materiais ou cláusulas pétreas

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional.

    A- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional (cláusula pétrea). Art. 60, § 4º, CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; (...)".

    B- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 60, § 5º, CRFB/88: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60, § 2º: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".

    D- Incorreta. A proposta deve ser realizada, nesse caso, por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado (não por 2/3 dos membros da Câmara e do Senado). Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".

    E- Incorreta. A emenda é promulgada pelas Mesas do Senado e da Câmara. Art. 60, § 3º, CRFB/88: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.