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ID
4068973
Banca
FAU
Órgão
IPP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito aos Defeitos do Negócio Jurídico no Código Civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    A) ERRADA: Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta;

    B) CORRETA: Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos;

    C) ERRADA: Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado;

    D) ERRADA: Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    E) ERRADA: Art. 157, § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    FONTE: CC/02

  • Posso estar equivocado, mas o modo como a alternativa C foi construída dá azo à interpretação que ela esteja correta. Vejamos:

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado;

    Ou seja, interpretando a última parte, temos que constituirá omissão dolosa se for provado que sem ela (a omissão) o negócio não teria sido celebrado. Dessa forma, só será considerada omissão dolosa se o negócio não for celebrado.

    Alternativamente, se o negócio for celebrado mesmo com a existência da omissão, não se considerará que houve omissão dolosa.

    De outro lado, temos a redação da alternativa C:

    Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, não constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio seria normalmente celebrado.

    A alternativa diz, em outras palavras, que não haverá omissão dolosa caso seja provado que mesmo com a existência dela (a omissão), o negócio seria normalmente celebrado.

    Pra mim, é exatamente o que diz o art. 147, só que com outras palavras.

    Alguém mais pensou isso?

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto do Negócio Juridico, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 104 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:



    A) INCORRETA, pois a a transmissão errônea da vontade é ANULÁVEL, conforme dispõe a seguir o artigo 141 do Código Civil:

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.



    B) CORRETA
    , por ser caracterizado um ato fraudulento a remissão de dívida ou transmissão de bens por devedor insolvente. Nestes casos, é possível o ajuizamento de ação anulatória pelos credores (ação pauliana ou revocatória).  

    Assim dispõe o artigo 158 do CC/2002:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.



    C) INCORRETA, tendo em vista que, neste caso, o silêncio intencional de uma das partes constitui  omissão dolosa, pelo que trata o artigo 147 do referido diploma; a saber:

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.



    D) INCORRETA, ao passo que o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto. Vejamos o artigo 155 do Código Civil:

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.



    E) INCORRETA, pois no que concerne ao vício de Lesão, ao contrário do que trata ao alternativa, NÃO SE DECRETARÁ a anulação do negócio se oferecido suplemento suficiente ou em caso de concordância com a redução do proveito.

    É o que trata o §2º do artigo 157 do CC/2002:

    Art. 157. § 2 o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.



    Gabarito do Professor: letra “B".

     
     

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • Eu pensei o mesmo que o colega Rafael, fui ver o comentário do professor, se for pra copiar e colar o artigo da lei embaixo da assertiva, não precisa professor, já que tem muita gente aqui que já faz isso.
  • AMBIGUIDADE:

    Na linguística, a ambiguidade ou anfibologia ocorre quando um trecho, uma sentença ou uma expressão linguística apresentam mais de um entendimento possível, gerando problemas de interpretação no enunciado e dificuldades de comunicação. A ambiguidade é um problema muito comum e presente em diversas  e orais, estando muitas vezes relacionada à escolha do  (escolha das palavras) e à  (disposição das palavras) da sentença.

    Retirado de: https://www.portugues.com.br/redacao/ambiguidade.html

  • o que diz respeito aos Defeitos do Negócio Jurídico no Código Civil, é CORRETO afirmar:

    Na minha opinião as alternativas (A, C e E)estão iguais a letra da lei, contendo uma pequena alteração que a torna incorreta, o item (B) igual a letra da lei e a alternativa (D) revela uma alternativa correta, porém está redigida de forma diferente da descrita no Código Civil. Perceba que o enuciado ...no Código Civil,