Gab. A
Art. 29, §9° da Lei 8.213/91
§ 9 Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado serão adicionados:
I - cinco anos, quando se tratar de mulher; (A)
II - cinco anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; (C - Na questão fala de ProfessorA)
III - dez anos, quando se tratar de professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (D - Na Questão fala de professor, veja que o inciso fala de professora.
B - Não há previsão no artigo.
A partir da vigência da EC nº 103/19, foi estabelecida idade mínima para as aposentadorias, e assim (em regra) foi colocado fim ao fator previdenciário, pois já não se tinha sentido sua aplicação.
Apesar disso o fator previdenciário ainda será aplicado em 3 situações:
1) em uma regra de transição (artigo 17 da Emenda Constitucional 103/2019);
2) em casos de direito adquirido antes da Reforma da Previdência;
3) aposentadoria da pessoa com deficiência.