A questão exige o conhecimento do salário maternidade, que é o benefício devido a todos os segurados (inclusive aos homens, no caso de adoção ou morte da mãe-cônjuge), em razão de parto, adoção, morte do segurado que teria direito ao benefício, e até mesmo em razão do aborto não criminoso.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. É justamente o contrário: o salário maternidade, nas condições trazidas pelo enunciado, é devido, sim, à segurada da Previdência Social.
Art. 71 lei nº 8.213/91: o salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A renda mensal do salário maternidade não pode ser inferior a sua remuneração integral.
Art. 72 lei nº 8.213/91: o salário maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Redação literal do art. 71 da lei nº 8.213/91. Veja:
Art. 71 lei nº 8.213/91: o salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A guarda dos comprovantes de pagamento e atestados não é facultativa, mas sim obrigatória durante 10 anos.
Art. 72, §2º, lei nº 8.213/91: a empresa deverá conservar durante 10 anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. O pagamento deve ser feito diretamente pela Previdência Social, e não pago pelo empregador, com ressarcimento ao final.
Art. 72, §3º, lei nº 8.213/91: o salário maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da LC nº 123/06, será pago diretamente pela Previdência Social.
GABARITO: C