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ID
4068991
Banca
FAU
Órgão
IPP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre benefício de salário-maternidade (Lei 8.213/91), é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 71. o salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante cento e vinte dias, com o início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

    Fonte: Lei 8.213/91

  • A questão exige o conhecimento do salário maternidade, que é o benefício devido a todos os segurados (inclusive aos homens, no caso de adoção ou morte da mãe-cônjuge), em razão de parto, adoção, morte do segurado que teria direito ao benefício, e até mesmo em razão do aborto não criminoso.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. É justamente o contrário: o salário maternidade, nas condições trazidas pelo enunciado, é devido, sim, à segurada da Previdência Social.

    Art. 71 lei nº 8.213/91: o salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A renda mensal do salário maternidade não pode ser inferior a sua remuneração integral.

    Art. 72 lei nº 8.213/91: o salário maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Redação literal do art. 71 da lei nº 8.213/91. Veja:

    Art. 71 lei nº 8.213/91: o salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A guarda dos comprovantes de pagamento e atestados não é facultativa, mas sim obrigatória durante 10 anos.

    Art. 72, §2º, lei nº 8.213/91: a empresa deverá conservar durante 10 anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. O pagamento deve ser feito diretamente pela Previdência Social, e não pago pelo empregador, com ressarcimento ao final.

    Art. 72, §3º, lei nº 8.213/91: o salário maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da LC nº 123/06, será pago diretamente pela Previdência Social.

    GABARITO: C

  • LEI 8.213/91

    ✔️Art. 71 lei nº 8.213/91: o salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

  • Direto e reto:

    Lei 8.213/91; Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.  

    Gabarito: C

  • O gabarito é a letra C, beleza. Mas, e quanto a letra B, quando o salário da empregada for superior ao teto dos Ministros do STF? Neste caso, não poderá conscistir numa renda mensal inferior a sua remuneração integral?