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ID
4069
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A personalidade civil da pessoa começa

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
  • A persobalidade da pessoa natural se inicia com o nascimento com vida. (art.2º)
  • A) A concepção só gera proteção aos direitos do nascituro, mas este só adquire a personalidade jurídica a partir do primeiro alento de seu nascimento, constatado pelo médico que assiste ao parto.
    B) OK!
    C) 16 anos, relativamente incapaz, podendo se emancipar e adquirir a maioridade civil nos casos previstos no CC(par. ún. do art. 5º).
    D) É o começo da maioridade civil, adquirindo-se a capacidade absoluta, quando não tenha limitação que afete a realização dos atos da vida civil, ensejando a decretação de incapacidade relativa ou absoluta.
    E) É a antiga maioridade civil, prevista no antigo Código Civil de 1916.
  • Realmente, para responder prova de servidor da FCC, deve-se adotar a teoria natalista, tal qual a redação do artigo.
    Mas para uma prova que exija raciocínio, ou uma prova dissertativa, é bom lembrar que a doutrina moderna e majoritária , e os concursos federais tem adotado resposta diferente, a que está de acordo com a teoria concepcionista, que faz uma interpretação do art2°/CC conforme a CF/88, defendendo a incondicional personificação do nascituro.
    Segundo esta teoria, com a concepção surgem os direitos da personalidade, pq no ventre há uma pessoa. O nascimento com vida é condição suspensiva da capacidade, dos dir. patrimoniais.
    Alguns exemplos no ordenamento jurídico:

    - art. 1798/CC --- capacidade sucessória de PESSOAS concebidas. Recebe o $$ qd nasce com vida.

    - art. 542/CC --- doação feita a nascituro, sendo aceita opr representante legal. O negócio é válido, mas sua eficácia condiciona-se ao nascimento com vida.

    - art. 27/ECA --- ação de investigação de paternidade qd a criança está ainda no ventre. O reconhecimento do estado de filiação é dir. personalíssimo.

    - art. 2°, Lei 11.804/08 --- alimentos gravídicos: não é dir. patrimonial, mas mínimo existencial da pessoa humana.

    - Informativo 360 (2008) do STJ --- reconhece o dir. a danos morais do nascituro em igualdade aos irmãos já nascidos e, inclusive, acentua que a perda para o nascituro será ainda maior (a redação é até emocionante)

    - Enunciado n° 1, CJF --- natimorto tem dir. a sepultura, nome, imagem: dir. personalidade (por isso a t. personalidade condicionada tb n é adequada)

    Depois de uma aula maravilhosa com o prof. Nelson rosenvald, não dá para entender diferente. Espero ter ajudado.
  •                           A lei disse algo, foi, todavia, nada dito.
     Código Civil em seu segundo artigo:
    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
    Nascituro diz respeito ao que o artigo diz "desde a concepção", é relacionado ao ser que está no ventre. Nessa  vertente do Nascisturo existe algumas teorias, como por exemplo, a teoria Concepcionista. Esta defende a personalidade desde a concepção, desde o primeiro instante.
     A lei se contradiz, ela afirma que a personalidade civil surge do nascimento com vida mas aceita, ou seja, " a lei põe a salvo" a teoria da concepção desde o primeiro instante.
    No geral é aceito mais o item b da questão, porém há dualidade na lei.
    Outro aspecto importantíssimo diz respeito à capacidade civil que apenas surge com a emancipação (art 5° CC) ou com a cessação da menoridade civil.
    Boa Sorte!

     

  • Regra básica: Não confundir "Personalidade Civil" com "Capacidade Civil".
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Gabarito: B

    Questão bem pegadinha! Embora seja letra de lei, estando prevista no Art. 2 CC (A personalidade civil da pessoa começa com a vida, mas a lei poe a salvo, desde de a concepção os direitos do nascituro), ou seja, o X da questão está justamemente na "," do artigo... 

  • Gab B

     

    Art 2°- A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. 

     

    Obs: Nascimento com vida: Respiração. 

     

    Teoria Natalista

  • Quantos neurônios foram usados para criar esta obra prima da FCC?

  • Acho que não existem mais questões tão fáceis assim em concursos, mas se existirem, Que caia no meu, amém!