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ID
40690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
a seguir.

Impedimentos ou suspeições de juízes ou membros do Ministério Público deverão ser anotados na capa dos autos.

Alternativas
Comentários
  • não consegui localizar a fundamentação desta questão, se alguem conseguir, favor postar aqui...Bons estudos a todos...
  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAISPREÂMBULOEste Provimento Geral abrange, num único ato normativo, instruções disciplinadoras com a finalidade de uniformizar, esclarecer e orientar quanto à aplicação de dispositivos de lei no tocante aos ofícios judiciais do Distrito Federal e dos Territórios.(...)SEÇÃO VIDas Capas, da Numeração e das Anotações nos Autos(...)Art. 121. Anotar-se-á na capa dos autos a ocorrência de impedimento ou suspeição de juiz ou de membro do Ministério Público, bem como penhora no rosto dos autos.
  • Art. 57 do PGC/2014. Será anotada na capa dos autos a ocorrência de impedimento ou suspeição de Juiz ou de membro do Ministério Público, bem como a penhora no rosto dos autos e o deferimento dos benefícios da justiça gratuita

  • Art. 57. Será anotada na capa dos autos a ocorrência de impedimento ou suspeição de Juiz ou de membro do Ministério Público, bem como a penhora no rosto dos autos, deferimento dos benefícios da justiça gratuita e as informações dos patronos da causa. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)

    IMSUSPEBE

    IMPEDIMENTO

    SUSPEIÇÃO

    PENHORA

    BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA (DEFERIMENTO)

  • CERTO

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 57. Será anotada na capa dos autos a ocorrência de impedimento ou suspeição de Juiz ou de membro do Ministério Público, bem como a penhora no rosto dos autos, deferimento dos benefícios da justiça gratuita e as informações dos patronos da causa.

  • Art. 57. Será anotada na capa dos autos a ocorrência de impedimento ou suspeição de Juiz ou de membro do Ministério Público, bem como a penhora no rosto dos autos, deferimento dos benefícios da justiça gratuita e as informações dos patronos da causa.