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não consegui localizar a fundamentação desta questão, se alguem conseguir, favor postar aqui...Bons estudos a todos...
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PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAISPREÂMBULOEste Provimento Geral abrange, num único ato normativo, instruções disciplinadoras com a finalidade de uniformizar, esclarecer e orientar quanto à aplicação de dispositivos de lei no tocante aos ofícios judiciais do Distrito Federal e dos Territórios.(...)SEÇÃO VIDas Capas, da Numeração e das Anotações nos Autos(...)Art. 121. Anotar-se-á na capa dos autos a ocorrência de impedimento ou suspeição de juiz ou de membro do Ministério Público, bem como penhora no rosto dos autos.
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Art. 57 do PGC/2014. Será anotada na capa dos autos a ocorrência de impedimento ou suspeição de Juiz ou de membro do Ministério Público, bem como a penhora no rosto dos autos e o deferimento dos benefícios da justiça gratuita
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Art. 57. Será anotada na capa dos autos a ocorrência de impedimento ou suspeição de Juiz ou de membro do Ministério Público, bem como a penhora no rosto dos autos, deferimento dos benefícios da justiça gratuita e as informações dos patronos da causa. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)
IMSUSPEBE
IMPEDIMENTO
SUSPEIÇÃO
PENHORA
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA (DEFERIMENTO)
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CERTO
Provimento Geral da Corregedoria
Art. 57. Será anotada na capa dos autos a ocorrência de impedimento ou suspeição de Juiz ou de membro do Ministério Público, bem como a penhora no rosto dos autos, deferimento dos benefícios da justiça gratuita e as informações dos patronos da causa.
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Art. 57. Será anotada na capa dos autos a ocorrência de impedimento ou suspeição de Juiz ou de membro do Ministério Público, bem como a penhora no rosto dos autos, deferimento dos benefícios da justiça gratuita e as informações dos patronos da causa.