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                                Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência) I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.   § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.  
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                                GABARITO: B     | Lei 13.146, de 6 de Julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência | Livro I - Parte Geral | Título I - Disposições Preliminares | Capítulo I - Disposições Gerais | Artigo 2 | § 1º      "A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:"   | Inciso I      "os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;"   | Inciso II      "os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;"   | Inciso III       "a limitação no desempenho de atividades; e"   | Inciso IV      "a restrição de participação".     MNEMÔNICO F.R.I.L Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais Restrição de participação  Impedimentos nas funções e estruturas do corpo Limitação no desempenho de atividades 
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                                GABARITO B (...) de um aspecto BIOPSICOSSOCIAL por um equipe MULTIPROFISSIONAL e INTERDISCIPLINAR. Bio: avaliará fatores fisiológicos; Psico: avaliará fatores psicológicos (como a pessoa com deficiência se enxerga); Social: avaliará fatores sociais (a forma como a pessoa com deficiência enxerga o mundo). 
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                                A Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso posto, legalmente “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” e a avaliação da deficiência deverá ser, quando necessária: biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.