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Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
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GABARITO: B
| Lei 13.146, de 6 de Julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência
| Livro I - Parte Geral
| Título I - Disposições Preliminares
| Capítulo I - Disposições Gerais
| Artigo 2
| § 1º
"A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:"
| Inciso I
"os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;"
| Inciso II
"os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;"
| Inciso III
"a limitação no desempenho de atividades; e"
| Inciso IV
"a restrição de participação".
MNEMÔNICO
F.R.I.L
Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
Restrição de participação
Impedimentos nas funções e estruturas do corpo
Limitação no desempenho de atividades
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GABARITO B
(...) de um aspecto BIOPSICOSSOCIAL por um equipe MULTIPROFISSIONAL e INTERDISCIPLINAR.
Bio: avaliará fatores fisiológicos;
Psico: avaliará fatores psicológicos (como a pessoa com deficiência se enxerga);
Social: avaliará fatores sociais (a forma como a pessoa com deficiência enxerga o mundo).
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A Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso posto, legalmente “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” e a avaliação da deficiência deverá ser, quando necessária: biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.