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ID
4069096
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso posto, legalmente “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” e a avaliação da deficiência deverá ser, quando necessária:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,

    mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e

    efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e

    interdisciplinar e considerará: (Vigência)

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. 

  • GABARITO: B

     

     

    | Lei 13.146, de 6 de Julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    | Livro I - Parte Geral

    | Título I - Disposições Preliminares

    | Capítulo I - Disposições Gerais

    | Artigo 2

    | § 1º

         "A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:"

     

    | Inciso I

         "os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;"

     

    | Inciso II

         "os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;"

     

    | Inciso III

          "a limitação no desempenho de atividades; e"

     

    | Inciso IV

         "a restrição de participação".

     

     

    MNEMÔNICO

    F.R.I.L

    Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais

    Restrição de participação 

    Impedimentos nas funções e estruturas do corpo

    Limitação no desempenho de atividades

  • GABARITO B

    (...) de um aspecto BIOPSICOSSOCIAL por um equipe MULTIPROFISSIONAL e INTERDISCIPLINAR.

    Bio: avaliará fatores fisiológicos;

    Psico: avaliará fatores psicológicos (como a pessoa com deficiência se enxerga);

    Social: avaliará fatores sociais (a forma como a pessoa com deficiência enxerga o mundo).

  • A Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso posto, legalmente “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” e a avaliação da deficiência deverá ser, quando necessária: biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.