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ID
4071856
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual NÃO poderá conter:

Alternativas
Comentários
  • Seria um erro de digitação? Faltou o "i"? É a única explicação

  • Oxi! Deve ter sido erro ao digitar.

  • Pessoal, peçam para que o QC corrija o erro.

  • A loa conterá:

    Medidas de compensação à renúncia de receitas e ao aumento de despesas de caráter continuado.

    Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de renúncia de receita.

    Demonstrativo de refinanciamento da dívida.

    Todas as despesas relativas às dívidas pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.

  • A prova original dá como gabarito oficial a letra E. No original está escrito limitada mesmo, sem o "i" na letra D.

    QUESTÃO 36 – A Lei Orçamentária Anual NÃO poderá conter:

    A) Medidas de compensação à renúncia de receitas e ao aumento de despesas de caráter continuado.

    B) Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de renúncia de receita.

    C) Demonstrativo de refinanciamento da dívida.

    D) Crédito com dotação limitada.

    E) Todas as despesas relativas às dívidas pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.

    GABARITO OFICIAL: 36 E Conhecimentos Específicos

  • § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
  • tá na hora de migrar para outro site de questões.

  • É contestável a assertiva oficial da banca (E), pois confronta a transcrição ipsis litteris do parágrafo primeiro, artigo 5º da LRF. 

    LRF. Art. 5. § 1  Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

  • A questão trata da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) Medidas de compensação à renúncia de receitas e ao aumento de despesas de caráter continuado.


    ERRADO. Observe o art. 5, II, LRF: “O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado". Portanto, acompanhará a LOA, não sendo o gabarito.



    B) Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de renúncia de receita.


    ERRADO. Observe o art. 5, II, LRF: “O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado".


    Agora, o art. 165, §6º, CF/88:

    “O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".


    O art. 14, § 1º, LRF, trata a renúncia da seguinte forma: “A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado".


    Portanto, acompanhará a LOA, não sendo o gabarito.



    C) Demonstrativo de refinanciamento da dívida.


    ERRADO. De acordo com art. 5, §2º, LRF: “O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional". Portanto, estará na LOA, não sendo o gabarito.



    D) Crédito com dotação limitada.


    ERRADO. Segue o art. 5, §4º, LRF: “É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada". Portanto, é permitido constar na LOA crédito com dotação limitada, não sendo o gabarito. Há necessidade de quantificar o valor da despesa. É proibido consignar dotação ilimitada.



    E) Todas as despesas relativas às dívidas pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.


    ERRADO. Conforme art. 5, §1º, LRF: “Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual". Portanto, estarão na LOA, não sendo o gabarito.



    IMPORTANTE: Todas estão incorretas, pois a LOA poderá conter todas as alternativas. O gabarito oficial da banca foi a letra D. Em discordância com a o gabarito dado pela banca, a questão deveria ter sido anulada.



    Gabarito da Banca: Letra D.
    Gabarito do Professor: Questão passível de anulação.
  • O erro está na elaboração da questão.

  • LC 101/2000. Art. 5°, § 1° - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, CONSTARÃO da lei orçamentária anual. Não dá pra aceitar perder ponto pq a banca contraria a literalidade da lei. Não dá.
  • Ba que legal ,não têm gabarito.

  • COMETÁRIO DO PROFESSOR

    Gabarito da Banca: Letra D.

    Gabarito do Professor: Questão passível de anulação.

    A) Medidas de compensação à renúncia de receitas e ao aumento de despesas de caráter continuado.

    ERRADO. Observe o art. 5, II, LRF: “O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado". Portanto, acompanhará a LOA, não sendo o gabarito.

    B) Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de renúncia de receita.

    ERRADO. Observe o art. 5, II, LRF: “O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado".

    Agora, o art. 165, §6º, CF/88:

    “O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeitosobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".

    O art. 14, § 1º, LRF, trata a renúncia da seguinte forma: “A renúncia compreende anistiaremissãosubsídiocrédito presumidoconcessão de isenção em caráter não geralalteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado".

    Portanto, acompanhará a LOA, não sendo o gabarito.

    C) Demonstrativo de refinanciamento da dívida.

    ERRADO. De acordo com art. 5, §2º, LRF: “O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional". Portanto, estará na LOA, não sendo o gabarito.

    D) Crédito com dotação limitada.

    ERRADO. Segue o art. 5, §4º, LRF: “É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada". Portanto, é permitido constar na LOA crédito com dotação limitada, não sendo o gabarito. Há necessidade de quantificar o valor da despesaÉ proibido consignar dotação ilimitada.

    E) Todas as despesas relativas às dívidas pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.

    ERRADO. Conforme art. 5, §1º, LRF: “Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderãoconstarão da lei orçamentária anual". Portanto, estarão na LOA, não sendo o gabarito.

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