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ID
4071907
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sérgio, que reside com seus pais no município “Y”, desde 2009 é servidor público estatutário no município “X” na função de enfermeiro. Com a vitória do Prefeito Orlando nas últimas eleições, eis que Sérgio foi indicado a cargo comissionado na secretaria de saúde do município “X”. Durante o exercício deste cargo, o prefeito, homossexual assumido, exigiu favores sexuais de Sérgio como condição de permanência no novo cargo, cujo salário era quase o quádruplo do valor referente ao cargo originário. Sérgio, contudo, não cedeu a tais exigências. Houve então sua exoneração ad nutum. Após dois dias que retornou ao cargo originário, Sérgio foi também exonerado do cargo concursado, sem qualquer prévio aviso, sindicância, processo disciplinar interno ou coisa que o valha.
Diante de tais fatos, analise as assertivas abaixo e indique a alternativa correta, com base nas regras constitucionais sobre competência da justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    O assédio sexual por chantagem, como o exemplificado na questão, é tipificado no art. 216-A, do Código Penal, de modo que a ação resultante é eminentemente criminal, e conforme se apreende do rol do art. 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho não possui competências penais (ADI 3.684-0), de maneira que a ação seria apresentada perante a Justiça Estadual, já que não há razão que atraia a competência federal.

    Por outro lado, conforme a decisão do STF na ADI 3.395-6, encontra-se suspensa a parte do art. 114, I da CF, que reconheça qualquer competência trabalhista sobre as relações estatutárias, de maneira que estas também são majoritariamente julgadas pela Justiça Comum, neste caso a estadual, uma vez que o servidor é vinculado ao Município X.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

    A Justiça do Trabalho não julga ações penais ou crimes. Nesse sentido (decisão do STF, quentinha, de 2020):

    […] 5. Interpretação conforme ao disposto no art. 114, I, IV e IX, da Constituição da República, de modo a afastar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações penais. […] (ADI 3684, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 29-05-2020 PUBLIC 01-06-2020)

    Ademais, quanto à ação sobre o vinculo estatutário, Súmula n° 137/STJ. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.  

  • No caso narrado, expõe duas hipóteses de exoneração (do cargo comissionado e do cargo efetivo), ambas terão competência na justiça comum estadual? Alguém poderia me esclarecer?

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre competência para processar e julgar demandas.


    Antes de adentrar ao mérito, vale ressaltar que o termo ad nutum indica a revogação unilateral, feita pela manifestação de uma só das partes.


    O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 3.395, suspendeu o inciso I do art. 114 da Constituição, que atribuía a Justiça do Trabalho competência das ações entre servidores públicos estatutários e o Estado. Nesse diapasão, restou determinado que é de competência da Justiça Federal os processos movidos por servidores federais e da Justiça Comum Estadual quando movidos por servidores estaduais e municipais.


    Outrossim, verifica-se que a Justiça do Trabalho, mesmo com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004, não lhe foi outorgada jurisdição sobre matéria penal, estando fora do seu alcance processar e julgar ações no âmbito criminal, tendo sido esse entendimento firmado na ADI 3.684 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dito isso, é possível analisar as alternativas.


    A) Por ser servidor público, a competência quanto a ação trabalhista pertence a Justiça Comum estadual, o mesmo vale para a ação criminal, vez que a Justiça do Trabalho não possui jurisdição criminal.


    B) Por ser servidor público, a competência quanto a ação trabalhista pertence a Justiça Comum estadual.


    C) Correta a assertiva vez de acordo com todo o disposto supra, nos termos das ADIs 3.395 e 3.684 do Supremo Tribunal Federal (STF).


    D) Por ser servidor público municipal, a competência pertence a Justiça Comum Estadual.


    Gabarito do Professor: C

  • - Caso se discuta exclusivamente o “ATO DE DEMISSÃO” de empregado público (não será analisado o mérito da demissão em si), será competente a JC, pois se trata de uma relação constitucional-administrativa e não trabalhista:

     

    Resumo do julgado (DOD)

    Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à FASE PRÉ-CONTRATUAL DE SELEÇÃO E DE ADMISSÃO DE PESSOAL E EVENTUAL NULIDADE DO CERTAME em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal.

    STF. Plenário. RE 960429/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/3/2020 (repercussão geral – Tema 992) (Info 968).

     

    Ou seja, se a discussão envolver a FASE DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DE PESSOAL ou a nulidade do concurso público, a competência será da JC, pois se está discutindo uma relação puramente jurídico-administrativo (fase pré-contratual). Da mesma forma, se discutir EXCLUSIVAMENTE O ATO DE DEMISSÃO, a competência também será da JC.

     

    OBS.: na fase pré-contratual não há relação de trabalho, predominando as normas de direito público, especialmente as normas de direito administrativo e constitucional.

  • O certo seria a Alternativa C dizer, em vez de vara cível, vara da fazenda pública, mas era a menos errada.