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ID
4071937
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais, analise as frases abaixo e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão exige do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais, sob o ângulo constitucional. Examinemos alternativa por alternativa:

    Alternativa “a” incorreta. O art. 5º, XV, da CF/88, que ora reproduzo, determina que “XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

    Alternativa “b” incorreta. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88). Como se vê, apenas na dissolução se exige o trânsito em julgado. Atente-se: Bancas, com frequência, mencionam: “exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado”. Esquematizando: DISSOLUÇÃO >>> Decisão judicial definitiva (transitada em julgado); SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.

    Alternativa “c” correta. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5º, XXV CF/88). Atente-se: a indenização será sempre posterior, havendo dano. É uma forma de intervenção pública no direito de propriedade em situações emergenciais. Também se chama requisição administrativa. Exemplo prático e real: quando houve o acidente da Gol com o jato Legacy, os destroços caíram em uma área particular. O exército ocupou a fazenda, por meio da requisição administrativa, a fim de realizar as buscas. Esquematizando: somente usar >>> sem indenização; Usar e dano ulterior (depois) >>> com indenização. Dica: Bancas, com frequência, mencionam: “independente de dano”. Ampliando o conhecimento: ulterior = posterior.

    Alternativa “d” incorreta. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus" (art. 5º, XXXI CF/88).

    GABARITO: C.

  • a) XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    b) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    c) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    d) XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    Gabarito: C

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    ASSOCIAÇÕES

    DISSOLVIDAS- ORDEM JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO

    ATIVIDADES SUSPENSAS- ORDEM JUDICIAL

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"

  • Apenas complemento com alguns pontos para quem estuda a C.A.D.H ( San José ...)

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    ----------------------------------

    Artigo 22. Direito de circulação e de residência

     Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado tem direito de circular nele e de nele residir em conformidade com as disposições legais.

    O exercício dos direitos reconhecidos no inciso 1 pode também ser restringido pela lei, em zonas determinadas, por motivo de interesse público.

    Ninguém pode ser expulso do território do Estado do qual for nacional, nem ser privado do direito de nele entrar.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais.

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.

    Passemos à análise das assertivas.

    A alternativa "A" está errada, pois conforme disposto no artigo 5º, XV, da Constituição Federal, é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Portanto, em tempo de instabilidade institucional ou de guerra esse direito pode ser reprimido.

    A alternativa "B" está errada, pois de acordo com o artigo 5º, XIX, da Constituição Federal, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Logo, no caso de suspensão das atividades não se exige o trânsito em julgado.

    A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 5º, XXV, da Constituição Federal, que dispõe justamente que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    A alternativa "D" está errada, uma vez que o artigo 5º, XXXI, da Constituição Federal dispõe que a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    Gabarito: Letra C.

  • A alternativa "A" está errada, pois conforme disposto no artigo 5º, XV, da Constituição Federal, é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Portanto, em tempo de instabilidade institucional ou de guerra esse direito pode ser reprimido.

    A alternativa "B" está errada, pois de acordo com o artigo 5º, XIX, da Constituição Federal, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Logo, no caso de suspensão das atividades não se exige o trânsito em julgado.

    A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 5º, XXV, da Constituição Federal, que dispõe justamente que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    A alternativa "D" está errada, uma vez que o artigo 5º, XXXI, da Constituição Federal dispõe que a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    Gabarito: Letra C.