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ID
4071940
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo prevê a Lei n 9.784/99 (lei que regulamenta o processo administrativo), há hipóteses em que o servidor será considerado impedido ou suspeito de atuar em processo administrativo. Das hipóteses abaixo, aponte a assertiva que NÃO representa hipótese capaz de causar o impedimento do servidor ou autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Questão exige conhecimento acerca dos impedimentos e da suspeição, no contexto da Lei 9.784/99. O candidato deverá assinalar a alternativa que não representa hipótese capaz de causar o impedimento do servidor ou autoridade.

    Alternativa “a” incorreta. Ter interesse direto ou indireto na matéria representa hipótese capaz de causar o impedimento do servidor ou autoridade, nos termos do art. 18, I, da Lei 9.784/1999.

    Alternativa “b” incorreta. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, segundo o art. 18, II, da Lei 9.784/1999.

    Alternativa “c” incorreta. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro, consoante o art. 18, III, da Lei 9.784/1999.

    Alternativa “d” correta. Essa afirmativa não representa hipótese capaz de causar o impedimento do servidor ou autoridade, como se vê do teor do art. 20, da Lei 9.784/1999, que ora reproduzo: “Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau”. Mnemônico: suspeição > tá no coração: logo, é amizade íntima ou inimizade notória.

    GABARITO: D.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 20. Pode ser arguida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha AMIZADE ÍNTIMA OU INIMIZADE NOTÓRIA com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. 

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • ARGUIDO A SUSPEIÇÃO = CENSURADO A SUSPEIÇÃO, OU SEJA, PODE SER AMIGO OU INIMIGO, ISSO NÃO IMPEDIRA DE ATUAR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO.......LOGO, LETRA : D

  • GABARITO LETRA D

    a) Art. 18. I - enha interesse direto ou indireto na matéria. IMPEDIDO.

    -----------------------------------------------

    b) Art. 18. II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante.IMPEDIDO.

    -----------------------------------------------

    c) Art. 18. III - esteja litigando judicialmente com o cônjuge do respectivo interessado.IMPEDIDO.

    -----------------------------------------------

    d)quando tiver amizade íntima com o interessado. SUSPEITO.

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. [situação subjetiva].

    DICA!

    --- > Impedimento: situação ob

    --- > Suspeição: situação subjetiva

  • SUSPEIÇÃO: amizade íntima ou inimizade notória

  • GABARITO: LETRA D

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO D

    Associe - Suspeição : amizade íntima ou inimizade notória

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Marquei A, com duvida na D

    Alternativa a me pareceu bem de ordem subjetiva. mas ok, bora ler a lei toda de novo.

  • IMPEDIDO:

    Tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    Tenha participado ou venha participar como perito, testemunha, ou representante, ou tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3° grau;

    Esteja litigando judicial ou administrativamente...

    SUSPEIÇÃO:

    Amizade íntima ou inimizade notória com alguns dos interessados ou com os respectivos cônjuges. companheiros, parentes e afins até o 3° grau.

    GABARITO: D.

  • Os casos de impedimento e de suspeição dos servidores encontram-se elencados nos artigos 18 e 20, respectivamente, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    (...)

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

    Do exame destes dispositivos legais, percebe-se que as opções A, B e C correspondem, com fidelidade, aos incisos I, II e III do art. 18, que trazem, realmente, casos de impedimento.

    Por seu turno, a letra D trata de hipótese de suspeição (amizade íntima com o interessado), o que desatende à premissa firmada pelo enunciado da questão, que demandou a indicação do caso que não correspondesse às hipóteses de impedimento.

    Assim sendo, a resposta encontra-se mesmo na letra D.


    Gabarito do professor: D

  • Só quem caiu na pegadinha do suspeição VS impedimento

  • Só quem caiu na pegadinha do suspeição VS impedimento