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Questão exige conhecimento acerca dos impedimentos e da suspeição, no contexto da Lei 9.784/99. O candidato deverá assinalar a alternativa que não representa hipótese capaz de causar o impedimento do servidor ou autoridade.
Alternativa “a” incorreta. Ter interesse direto ou indireto na matéria representa hipótese capaz de causar o impedimento do servidor ou autoridade, nos termos do art. 18, I, da Lei 9.784/1999.
Alternativa “b” incorreta. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, segundo o art. 18, II, da Lei 9.784/1999.
Alternativa “c” incorreta. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro, consoante o art. 18, III, da Lei 9.784/1999.
Alternativa “d” correta. Essa afirmativa não representa hipótese capaz de causar o impedimento do servidor ou autoridade, como se vê do teor do art. 20, da Lei 9.784/1999, que ora reproduzo: “Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau”. Mnemônico: suspeição > tá no coração: logo, é amizade íntima ou inimizade notória.
GABARITO: D.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO VII
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 20. Pode ser arguida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha AMIZADE ÍNTIMA OU INIMIZADE NOTÓRIA com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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ARGUIDO A SUSPEIÇÃO = CENSURADO A SUSPEIÇÃO, OU SEJA, PODE SER AMIGO OU INIMIGO, ISSO NÃO IMPEDIRA DE ATUAR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO.......LOGO, LETRA : D
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GABARITO LETRA D
a) Art. 18. I - enha interesse direto ou indireto na matéria. IMPEDIDO.
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b) Art. 18. II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante.IMPEDIDO.
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c) Art. 18. III - esteja litigando judicialmente com o cônjuge do respectivo interessado.IMPEDIDO.
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d)quando tiver amizade íntima com o interessado. SUSPEITO.
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. [situação subjetiva].
DICA!
--- > Impedimento: situação ob
--- > Suspeição: situação subjetiva
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SUSPEIÇÃO: amizade íntima ou inimizade notória
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GABARITO: LETRA D
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GABARITO D
Associe - Suspeição : amizade íntima ou inimizade notória
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
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Marquei A, com duvida na D
Alternativa a me pareceu bem de ordem subjetiva. mas ok, bora ler a lei toda de novo.
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IMPEDIDO:
Tenha interesse direto ou indireto na matéria;
Tenha participado ou venha participar como perito, testemunha, ou representante, ou tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3° grau;
Esteja litigando judicial ou administrativamente...
SUSPEIÇÃO:
Amizade íntima ou inimizade notória com alguns dos interessados ou com os respectivos cônjuges. companheiros, parentes e afins até o 3° grau.
GABARITO: D.
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Os casos de impedimento e de suspeição dos servidores encontram-se elencados nos artigos 18 e 20, respectivamente, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:
"Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I
- tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II
- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se
tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo
cônjuge ou companheiro.
(...)
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade
íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges,
companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."
Do exame destes dispositivos legais, percebe-se que as opções A, B e C correspondem, com fidelidade, aos incisos I, II e III do art. 18, que trazem, realmente, casos de impedimento.
Por seu turno, a letra D trata de hipótese de suspeição (amizade íntima com o interessado), o que desatende à premissa firmada pelo enunciado da questão, que demandou a indicação do caso que não correspondesse às hipóteses de impedimento.
Assim sendo, a resposta encontra-se mesmo na letra D.
Gabarito do professor: D
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Só quem caiu na pegadinha do suspeição VS impedimento
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Só quem caiu na pegadinha do suspeição VS impedimento