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Gabarito: B
CC
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
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Aff....
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Fiquei 1 hora nessa questão tentando achar o erro kkk
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Questão que não mede o conhecimento e sim Letra de Lei.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) O legislador traz algumas hipóteses em que não correrá a prescrição e, entre elas, temos as dos incisos dos arts. 197 e 198 do CC, que são as causas suspensivas da prescrição. No art. 199, por sua vez, os incisos I e II elencam as causas impeditivas, enquanto o inciso III elenca a causa suspensiva.
Cessando a causa de suspensão, o prazo continua a correr do ponto em que parou. Os casos em questão envolvem situações entre pessoas, não dependendo de qualquer conduta do credor ou do devedor.
A interrupção envolve condutas do credor ou do devedor e ela faz com que o prazo retorne ao seu início, partindo do ponto zero (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 1, p. 502 e 507).
Assim, “não corre a prescrição: entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal" (art. 197, I do CC).
Correto;
B) “Não corre a prescrição: entre ascendentes e descendentes, DURANTE O PODER FAMILIAR" (art. 197, II do CC). Portanto, no momento em que cessar o poder familiar, o prazo prescricional começará a correr.
Incorreto;
C) “Não corre a prescrição: entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela" (art. 197, III do CC).
Correto;
D) “Também não corre a prescrição: contra os incapazes de que trata o art. 3º" (art. 198, I do CC).
Correto;
E) “Também não corre a prescrição: contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios" (art. 198, II do CC).
Correto.
Gabarito do Professor: Letra B
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Bem feita essa questão, pois mesmo errando, agora entendo que a questão deu a entender que em qualquer caso não corre a prescrição entre ascendente e descendente.
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Questão de mera decoreba.