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ID
4072201
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

– De acordo com o Código Civil, não corre a prescrição, dentre outras, nas hipóteses a seguir listadas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CC

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • Aff....

  • Fiquei 1 hora nessa questão tentando achar o erro kkk

  • Questão que não mede o conhecimento e sim Letra de Lei.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) O legislador traz algumas hipóteses em que não correrá a prescrição e, entre elas, temos as dos incisos dos arts. 197 e 198 do CC, que são as causas suspensivas da prescrição. No art. 199, por sua vez, os incisos I e II elencam as causas impeditivas, enquanto o inciso III elenca a causa suspensiva.

    Cessando a causa de suspensão, o prazo continua a correr do ponto em que parou. Os casos em questão envolvem situações entre pessoas, não dependendo de qualquer conduta do credor ou do devedor.

    A interrupção envolve condutas do credor ou do devedor e ela faz com que o prazo retorne ao seu início, partindo do ponto zero (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 1, p. 502 e 507).

    Assim, “não corre a prescrição: entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal" (art. 197, I do CC). Correto;

    B) “Não corre a prescrição: entre ascendentes e descendentes, DURANTE O PODER FAMILIAR" (art. 197, II do CC). Portanto, no momento em que cessar o poder familiar, o prazo prescricional começará a correr. Incorreto;

    C) “Não corre a prescrição: entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela" (art. 197, III do CC). Correto;

    D) “Também não corre a prescrição: contra os incapazes de que trata o art. 3º" (art. 198, I do CC). Correto;

    E) “Também não corre a prescrição: contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios" (art. 198, II do CC). Correto.




    Gabarito do Professor: Letra B 
  • Bem feita essa questão, pois mesmo errando, agora entendo que a questão deu a entender que em qualquer caso não corre a prescrição entre ascendente e descendente.

  • Questão de mera decoreba.