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ID
4072207
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto às condições de elegibilidade, na forma da lei, de acordo com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • GAB; D

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Galera, anotem o número eleitoral aí

    3530-2118

    Lembrando que a comprovação da idade é na data da posse, salvo vereador ( nesse caso, é na data limite do registro da candidatura)

    Gab. D)

  • GAB. D

    Vereador - 18 anos

    Prefeito, Vice Prefeito, Deputado estadual/federal e Juiz de paz - 21 anos

    Governador e Vice - 30 anos

    Presidente, Vice Presidente e Senador : 35 anos

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Direitos Políticos. Ressalta-se que a questão em tela deseja saber a alternativa incorreta.

    Conforme o § 3º, do artigo, da Constituição Federal são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:

    1) A nacionalidade brasileira.

    2) O pleno exercício dos direitos políticos.

    3) O alistamento eleitoral.

    4) O domicílio eleitoral na circunscrição.

    5) A filiação partidária.

    6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que não está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram corretas.

    GABARITO: LETRA "D".

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Para os que não querem textão! Idade 21 ANOS = para DEPUTADOS FEDERAL,DEPUTADO ESTADUAL, DISTRITAL,PREFEITO, VICE PREFEITO E JUIZ DE PAZ
  • Assertiva D INCORRETA 

    Idade mínima de dezoito anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.

  • Alternativa D

    Idade mínima de dezoito anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.

    18 anos é aplicável para candidaturas a vereador.

    Foco, força e fé!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal, quanto às condições de elegibilidade. Nesse sentido, versa a Constituição Federal o seguinte:

    Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de: [...]

    Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta, quanto às condições de elegibilidade:

    a) Correta. A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, §3°, I, CF).

    b) Correta. O pleno exercício dos direitos políticos é uma das condições de elegibilidade (art. 14, §3°, II, CF).

    c) Correta. O alistamento eleitoral é condição de elegibilidade (art. 14, §3°, III, CF).

    d) Incorreta. A idade mínima para se candidatar a Deputado Estadual, a Deputado Federal ou Distrital é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 

    e) Correta. A idade mínima para se candidatar a Prefeito ou Vice-Prefeito é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).

  • 18 anos - vereador

    21 anos - deputado federal, estadual, distrital e prefeito, vice prefeito e juiz de paz

    30 anos - governador e vice-governador

    35 anos - presidente, vice-presidente e senador

  • A única alternativa incorreta é a letra ‘d’. Nos termos do art. 14, 3º, VI, ‘c’, CF/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz”. Quanto às demais assertivas, vejamos os dispositivos correspondentes:

    - letra ‘a’: art. 14, §3º, I, CF/88;

    - letra ‘b’: art. 14, §3º, II, CF/88;

    - letra ‘c’: art. 14, §3º, III, CF/88.