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GAB; D
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Galera, anotem o número eleitoral aí
3530-2118
Lembrando que a comprovação da idade é na data da posse, salvo vereador ( nesse caso, é na data limite do registro da candidatura)
Gab. D)
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GAB. D
Vereador - 18 anos
Prefeito, Vice Prefeito, Deputado estadual/federal e Juiz de paz - 21 anos
Governador e Vice - 30 anos
Presidente, Vice Presidente e Senador : 35 anos
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Direitos Políticos. Ressalta-se que a questão em tela deseja saber a alternativa incorreta.
Conforme o § 3º, do artigo, da Constituição Federal são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:
1) A nacionalidade brasileira.
2) O pleno exercício dos direitos políticos.
3) O alistamento eleitoral.
4) O domicílio eleitoral na circunscrição.
5) A filiação partidária.
6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que não está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram corretas.
GABARITO: LETRA "D".
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DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Para os que não querem textão!
Idade 21 ANOS = para DEPUTADOS FEDERAL,DEPUTADO ESTADUAL, DISTRITAL,PREFEITO, VICE PREFEITO E JUIZ DE PAZ
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Assertiva D INCORRETA
Idade mínima de dezoito anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.
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Alternativa D
Idade mínima de dezoito anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.
18 anos é aplicável para candidaturas a vereador.
Foco, força e fé!
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal, quanto às condições de elegibilidade. Nesse sentido, versa a Constituição Federal o seguinte:
Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de: [...]
Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta, quanto às condições de elegibilidade:
a) Correta. A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, §3°, I, CF).
b) Correta. O pleno exercício dos direitos políticos é uma das condições de elegibilidade (art. 14, §3°, II, CF).
c) Correta. O alistamento eleitoral é condição de elegibilidade (art. 14, §3°, III, CF).
d) Incorreta. A idade mínima para se candidatar a Deputado Estadual, a Deputado Federal ou Distrital é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
e) Correta. A idade mínima para se candidatar a Prefeito ou Vice-Prefeito é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).
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18 anos - vereador
21 anos - deputado federal, estadual, distrital e prefeito, vice prefeito e juiz de paz
30 anos - governador e vice-governador
35 anos - presidente, vice-presidente e senador
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A única alternativa incorreta é a letra ‘d’. Nos termos do art. 14, 3º, VI, ‘c’, CF/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz”. Quanto às demais assertivas, vejamos os dispositivos correspondentes:
- letra ‘a’: art. 14, §3º, I, CF/88;
- letra ‘b’: art. 14, §3º, II, CF/88;
- letra ‘c’: art. 14, §3º, III, CF/88.