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ID
4072210
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a Administração Pública, é INCORRETO afirmar que configura crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Descaminho: 

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

  • Letra C

    descaminho importar ou exportar mercadoria proibida.

    Crime de contrabando.

  • GABARITO -C

    Simples>

    No descaminho > Mercadoria é permitida

    O sujeito ativo Ilude no todo ou em parte o pagamento do Imposto.

    No Contrabando > Mercadoria é proibida

    Importar ou exportar mercadoria proibida

    ----------------------------------------------------

    Isso pode ajudar a resolver algumas questões decorebas:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    Arrocha!

  • Assertiva C

    descaminho importar ou exportar mercadoria proibida.

  • Para nunca mais confundir Contrabando e Descaminho, basta lembrar que descaminho tem o I de imposto.

    Simples e rápido.

    Rumo à PC PA.

  • Gabarito, C

    Não confundir os crimes:

     Facilitação de contrabando ou descaminho - praticado por agente público:

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Contrabando - praticado por particular contra a administração em geral:

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    Obs: NÃO se aceita o princípio da insignificância.

    Descaminho - praticado por particular contra a administração em geral:

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Obs1: trata-se de espécie de crime tributário;

    Obs2: aceita-se o princípio da insignificância.

  • A questão exige conhecimento dos crimes praticados contra a Administração Pública (Título XI), previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas, lembrando que é pedida a INCORRETA.

    Letra A: correta. O crime de peculato (peculato próprio) está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A primeira parte do dispositivo traz o chamado peculato apropriação (verbo “apropriar”), enquanto a segunda parte traz o chamado peculato desvio (verbo “desviar”). Há ainda o peculato furto (ou peculato impróprio – previsto no art. 312, §1º, do CP), o peculato culposo (art. 312, §2º, do CP) e o peculato mediante erro de outrem (art. 313, do CP).

    Letra B: correta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. DICA: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra C: incorreta. Diversamente, o delito de descaminho está previsto no art. 334, do CP: “Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. A definição trazida corresponde ao delito de contrabando, previsto no art. 334-A, do CP: “Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida”.

    Letra D: correta. O delito de prevaricação está previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. DICA: Se o agente retardar ou deixar de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, temos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP) – o famoso “favor pro amigo”.

    Letra E: correta. O delito de corrupção passiva está previsto no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Gabarito: Letra C (a INCORRETA).

  • Crime de contrabando
  • Patlick, essa queblou a estatística.

  • Contrabando: Importar ou exportar mercadoria proibida

    Descaminho: Iludir o pagamento de imposto pela entrada, pela saída ou pelo consumo da mercadoria

    Gabarito C

  • Descaminho rima com Ronaldinho = "dibra" imposto

  • DESCAMINHO: A FRAUDE EMPREGADA PARA ILUDIR, TOTAL OU PARCIALMENTE, O PAGAMENTO DE IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO OU CONSUMO. TUTELA-SE O BEM ESTAR ECONÔMICO (ERÁRIO PÚBLICO)

    CONTRABANDO: IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS CUJA ENTRADA OU SAÍDA DO PAÍS É ABSOLUTA OU RELATIVAMENTE PROIBIDA. TUTELA-SE A SAÚDE, A HIGIENE, A MORAL, A ORDEM PÚBLICA E TRIBUTÁRIA E AS INDÚSTRIAS NACIONAIS, PROTEGIDAS PELAS BARREIRAS ALFANDEGÁRIAS.

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    GABARITO ''C''