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Gabarito: C
Descaminho:
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
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Letra C
descaminho importar ou exportar mercadoria proibida.
Crime de contrabando.
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GABARITO -C
Simples>
No descaminho > Mercadoria é permitida
O sujeito ativo Ilude no todo ou em parte o pagamento do Imposto.
No Contrabando > Mercadoria é proibida
Importar ou exportar mercadoria proibida
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Isso pode ajudar a resolver algumas questões decorebas:
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
Arrocha!
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Assertiva C
descaminho importar ou exportar mercadoria proibida.
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Para nunca mais confundir Contrabando e Descaminho, basta lembrar que descaminho tem o I de imposto.
Simples e rápido.
Rumo à PC PA.
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Gabarito, C
Não confundir os crimes:
Facilitação de contrabando ou descaminho - praticado por agente público:
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Contrabando - praticado por particular contra a administração em geral:
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
Obs: NÃO se aceita o princípio da insignificância.
Descaminho - praticado por particular contra a administração em geral:
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Obs1: trata-se de espécie de crime tributário;
Obs2: aceita-se o princípio da insignificância.
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A questão exige conhecimento dos crimes praticados contra a Administração Pública (Título XI), previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).
Analisando as alternativas, lembrando que é pedida a INCORRETA.
Letra A: correta. O crime de peculato (peculato próprio) está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A primeira parte do dispositivo traz o chamado peculato apropriação (verbo “apropriar”), enquanto a segunda parte traz o chamado peculato desvio (verbo “desviar”). Há ainda o peculato furto (ou peculato impróprio – previsto no art. 312, §1º, do CP), o peculato culposo (art. 312, §2º, do CP) e o peculato mediante erro de outrem (art. 313, do CP).
Letra B: correta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. DICA: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Letra C: incorreta. Diversamente, o delito de descaminho está previsto no art. 334, do CP: “Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. A definição trazida corresponde ao delito de contrabando, previsto no art. 334-A, do CP: “Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida”.
Letra D: correta. O delito de prevaricação está previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. DICA: Se o agente retardar ou deixar de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, temos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP) – o famoso “favor pro amigo”.
Letra E: correta. O delito de corrupção passiva está previsto no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Gabarito: Letra C (a INCORRETA).
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Crime de contrabando
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Patlick, essa queblou a estatística.
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Contrabando: Importar ou exportar mercadoria proibida
Descaminho: Iludir o pagamento de imposto pela entrada, pela saída ou pelo consumo da mercadoria
Gabarito C
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Descaminho rima com Ronaldinho = "dibra" imposto
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DESCAMINHO: A FRAUDE EMPREGADA PARA ILUDIR, TOTAL OU PARCIALMENTE, O PAGAMENTO DE IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO OU CONSUMO. TUTELA-SE O BEM ESTAR ECONÔMICO (ERÁRIO PÚBLICO)
CONTRABANDO: IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS CUJA ENTRADA OU SAÍDA DO PAÍS É ABSOLUTA OU RELATIVAMENTE PROIBIDA. TUTELA-SE A SAÚDE, A HIGIENE, A MORAL, A ORDEM PÚBLICA E TRIBUTÁRIA E AS INDÚSTRIAS NACIONAIS, PROTEGIDAS PELAS BARREIRAS ALFANDEGÁRIAS.
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GABARITO ''C''