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ID
4072213
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, NÃO é uma norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

Alternativas
Comentários
  • CTN - Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

           I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

           II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

           III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

           IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Não esta errada mas incompleta a letra C... no detalhe

    as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa

  • GAB. C

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ♥

    ESTUDAR É UM PRIVILÉGIO! AGRADEÇA!

  • Gab: C

    Art. 100, CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Essa questão trata das fontes formais secundárias do D. Tributário previstas no art. 100 do CTN.

  • Não existe jurisdição administraiva.

  • Tanto as decisões dos órgãos SINGULARES como a dos órgãos COLETIVOS são consideradas normas SECUNDÁRIAS para o Direito Tributário. Mas isso, se e somente se a LEI atribuir, em um ou outro caso, EFICÁCIA NORMATIVA.

  • Indescritível o sabor do que se conquista na "RAÇA", sem precisa pedir favor a ninguém!!!!!!!

    Vamos pra cima....Só NÃO alcança quem desiste!!!!!!!!!!