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ID
4072390
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Art. 48, da Lei Orgânica do Município de São Borja, define que será declarado vago, pela Câmara Municipal de Vereadores, o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito quando:

I. Deixar de tomar posse, sem motivo justo, aceito pela Câmara, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, da data fixada para posse.
II. Ocorrer falecimento, renúncia ou condenação por crime funcional ou eleitoral, com pena acessória de perda do cargo.
III. Infringir as incompatibilidades e os impedimentos declarados para os Vereadores, na referida Lei Orgânica, no que forem aplicáveis ao Prefeito e Vice-Prefeito.
IV. Perder ou tiver suspensos os direitos políticos.


Quais estão corretas?

Alternativas