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gab.A
a) Área de descanso é o espaço livre de obstáculos, destinado ao uso de todas as pessoas.❌
área de descanso:
área adjacente e interligada às áreas de circulação interna ou externa às edificações, destinada a usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto
b) Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.✅
c) A medida necessária para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento é de 1,20 m x 1,20 m para rotação de 90°.✅
d) Os assentos para pessoas obesas (P.O.) devem ter, dentre outros, profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria.✅
e) Calçadas e vias exclusivas de pedestres devem garantir uma faixa livre (passeio) para a circulação de pedestres sem degraus. A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 3%. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes ou, em calçadas existentes com mais de 2,00 m de largura, podem ser executados nas faixas de acesso.✅
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NBR 9050 - 2020
3.1.9 área de descanso: área adjacente e interligada às áreas de circulação interna ou externa às edificações, destinada a usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto
b) Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.
4.2.2 Módulo de referência (M.R.) Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.
c) A medida necessária para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento é de 1,20 m x 1,20 m para rotação de 90°.
As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a Figura 7, são:
a) para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m;
b) para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m;
c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m
d) Os assentos para pessoas obesas (P.O.) devem ter, dentre outros, profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria.
4.7.1 a) profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;
e) Calçadas e vias exclusivas de pedestres devem garantir uma faixa livre (passeio) para a circulação de pedestres sem degraus. A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 3%. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes ou, em calçadas existentes com mais de 2,00 m de largura, podem ser executados nas faixas de acesso.
6.12 Circulação externa: Calçadas e vias exclusivas de pedestres devem ter piso conforme 6.3 e garantir uma faixa livre (passeio) para a circulação de pedestres sem degraus.
6.12.1 Inclinação transversal: A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 3 %. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes ou, em calçadas existentes com mais de 2,00 m de largura, podem ser executados nas faixas de acesso (ver 6.12.3).
@cabide.concurseira
Grupos de estudos da NBR 9050 - 2020 ao vivo no youtube: Cabide Concurseira
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NBR9050:2020
6.5 Área de descanso
Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até 3 % de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação. Recomenda-se a instalação de bancos com encosto e braços. Para inclinações superiores a 5 %, deve ser atendido o descrito em 6.6 (Rampas). Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas.
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Área de circulação: é o espaço livre de obstáculos, destinado ao uso de todas as pessoas.
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a) Área de descanso é o espaço livre de obstáculos, destinado ao uso de todas as pessoas.❌
- área de descanso: área adjacente e interligada às áreas de circulação interna ou externa às edificações, destinada a usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto
b) Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.✅
c) A medida necessária para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento é de 1,20 m x 1,20 m para rotação de 90°.✅
d) Os assentos para pessoas obesas (P.O.) devem ter, dentre outros, profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria.✅
e) Calçadas e vias exclusivas de pedestres devem garantir uma faixa livre (passeio) para a circulação de pedestres sem degraus. A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 3%. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes ou, em calçadas existentes com mais de 2,00 m de largura, podem ser executados nas faixas de acesso.✅