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GABARITO E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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( E )
Resumo
1º Natureza- Civil
2º Precisa de advogado
3º Em regra gratuito, salvo comprovada má-fé.
4º Ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Sobre o item A
lei 4717/65
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à ação popular.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LXXIII, CF, que preceitua:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Vejamos:
a) Somente pode ser proposta em relação a entes públicos.
Errado. "No polo passivo, de acordo com o art. 6º da lei, que é extremamente minucioso, figurarão o agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato ou contrato lesivo ao patrimônio público." Inteligência do art. 6º, caput, da Lei 4.717/1965: Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
b) Tem por objeto direitos individuais homogêneos.
Errado. O objeto da ação popular é a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, anulação de ato lesivo à moralidade administrativa, anulação de ato lesivo ao meio ambiente ou anulação de ato contra o patrimônio histórico e cultural.
c) Não terá cabimento em caso de dano ao meio ambiente.
Errado. É cabível ação popular no caso de dano ao meio ambiente, sim.
d) Terá o recolhimento de custas no momento da propositura da ação.
Errado. Via de regra, não há custas na ação popular, salvo comprovada má-fé.
e) Será proposta por cidadão.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXXIII, CF.
Fonte: LENZA, 2018
Gabarito: E
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Comentário referente à alternativa "B".
Marcelo Novelino explica que "quem ajuíza ação popular atua como substituto processual, pois pleiteia, em nome próprio, direito difuso da coletividade".
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A - ERRADO
Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
B - ERRADO
AÇÃO POPULAR. DIREITO = DIFUSO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO = TODOS (DIFUSO, COLETIVO, INDIVIDUAL HOMOGÊNEO E INDIVIDUAL INDISPONÍVEL)
C - ERRADO
AÇÃO POPULAR
# OBJETO = ATO LESIVO ao patrimônio p.h.c., ao meio ambiente e à moralidade. (CF, art. 5º)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
# OBJETO = DANO ao patrimônio p.s., meio ambiente, outros inter. difusos e col. (CF, art. 129, III)
D - ERRADO
LAP, art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.
LACP, art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
E - CERTO
AÇÃO POPULAR
# LEGITIMIDADE = QUALQUER CIDADÃO (CF, art. 5º, LXXIII)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
# LEGITIMIDADE = MP, DP, ADM. DIRETA, ADM. INDIRETA E ASSOCIAÇÃO (ACP, art. 5º)