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GABARITO D
A) Enunciado nº 471, CJF, V Jornada de Direito Civil. Os atos constitutivos da EIRELI devem ser arquivados no registro competente, para fins de aquisição de personalidade jurídica. A falta de arquivamento ou de registro de alterações dos atos constitutivos configura irregularidade superveniente.
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B) Art. 980-A, CC. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
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C) Art. 32, Lei nº 8.934/94. O registro compreende:
II - O arquivamento:
a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;
Art. 36, Lei nº 8.934/94. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.
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D) Art. 980-A, §1º, CC. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
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E) Mesma justificativa da alternativa "a".
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Letra "c":
"Este novo formato surgiu em 2019 através da medida provisória 881/2019 (já sancionada por lei). A sociedade unipessoal limitida tem características muito parecidas com as da EIRELI, mas difere em alguns aspectos. Uma das diferenças mais relevantes é sobre a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição.
Na EIRELI, é preciso abrir com um mínimo de 100 salários mínimos, o que não é necessário para abrir a Sociedade Unipessoal Limitada."
Fonte: https://conube.com.br/blog/o-que-e-eireli/
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Complementando.
Atualmente, além de EIRELI, o empresário individual pode constituir uma sociedade limitada unipessoal.
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
E a vantagem desta é não exigir capital mínimo para abertura.
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A questão tem por objeto tratar
da EIRELI.
A Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada – EIRELI, foi instituída em nosso ordenamento através
da Lei nº12.441/11.
A EIRELI é uma nova modalidade de pessoa
jurídica, inserida no rol do art. 44, CC, que dispõe que “são pessoas jurídicas
de direito privado (...) VI – As Empresas Individuais de Responsabilidade
Limitada".
O nosso legislador inovou (ainda
que de forma tardia) quanto à criação da EIRELI, trazendo a possibilidade de
uma única pessoa titular da totalidade do capital social constituir uma
empresa, limitando a sua responsabilidade sem a necessidade de pluralidade de
sócios, como ocorre com Sociedade em nome coletivo, Sociedade em comandita
simples, dentre outros, por exemplo. A limitação da responsabilidade e a
ausência de pluralidade de pessoas, sem dúvidas, é um estímulo para sua instituição.
Hoje além da EIRELI temos a
possibilidade de constituição de sociedade limitada, com uma única pessoa
(sociedade unipessoal limitada), pessoa física ou jurídica, nos termos do art. 1.052,
§ 1º e 2º, CC.
Letra A) Alternativa Incorreta. A EIRELI poderá explorar atividade empresária
(preenchendo os requisitos do art. 966, CC) ou simples (quando não exercer
empresa). No tocante ao local de registro da EIRELI, vai depender se ela é de
natureza simples ou empresária. A
personalidade jurídica da EIRELI se dá com o registro no órgão competente.
Se a EIRELI for de natureza
empresária, o local do seu registro será no Registro Público de Empresa
Mercantil (Junta Comercial) da respectiva sede, sujeitando-se às normas de
recuperação e falência (Lei
11.101/05). Se a natureza for simples, o local do registro deverá ser no
Registro Civil de Pessoa Jurídica, sujeitando-se às normas de insolvência
civil. Efetuado o registro no órgão competente, adquirirá a personalidade
jurídica.
Letra B) Alternativa Incorreta. O legislador impôs dois pressupostos para
instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social não inferior a 100 vezes
o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma
vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá
nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.
O capital poderá ser representado
em uma só cota ou fracionado, desde que seja uma única pessoa, titular da
totalidade do capital. A cota poderá ser cedida ou penhorada em razão de
dívidas do instituidor. Na hipótese da
cessão de cotas, somente poderá ocorrer se for realizada de forma integral (o
valor de todo o capital social).
Letra C)
Alternativa Incorreta. O legislador impôs dois pressupostos
para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente,
e; b) integralização do capital
social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente
integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações
do salário mínimo.
Letra D) Alternativa Correta. O nome empresarial da EIRELI poderá ser uma firma
ou denominação, acrescido(a) da expressão EIRELI, deixando transparecer a
unipessoalidade e o tipo de responsabilidade do instituidor. A omissão do
vocábulo “EIRELI", acarretará a responsabilidade ilimitada do administrador que
a empregou (art. 1.158, §3º, CC).
A denominação deverá designar o
objeto social. Ressalta-se que na hipótese de utilização de firma, havendo a
substituição do instituidor, a firma social deverá ser obrigatoriamente
alterada, devendo constar o nome do novo instituidor, fazendo prevalecer o
elemento humano que inspira a sua composição (Art. 980-A, §1º, CC).
Letra E) Alternativa Incorreta. O registro é ato obrigatório antes do inicio da
sua atividade. No tocante ao local de registro da EIRELI, vai depender se ela é
de natureza simples ou empresária. A
personalidade jurídica da EIRELI se dá com o registro no órgão competente.
Gabarito do professor: D
Dica: A responsabilidade da EIRILI é ILIMITADA, ela
sempre responderá perante terceiros com todo o seu patrimônio. O instituidor
que terá responsabilidade limitada ao valor do capital social. Há uma separação
do patrimônio pessoal do instituidor e do patrimônio da pessoa jurídica
(EIRELI).
O patrimônio da pessoa jurídica
(EIRELI) é quem vai responder pelos atos praticados, respondendo pelas suas
dívidas, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui,
por aplicação da regra da separação patrimonial que se estabelece entre a pessoa
jurídica e o seu instituidor.
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GABARITO D
A) Enunciado nº 471, CJF, V Jornada de Direito Civil. Os atos constitutivos da EIRELI devem ser arquivados no registro competente, para fins de aquisição de personalidade jurídica. A falta de arquivamento ou de registro de alterações dos atos constitutivos configura irregularidade superveniente.
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B) Art. 980-A, CC. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
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C) Art. 32, Lei nº 8.934/94. O registro compreende:
II - O arquivamento:
a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;
Art. 36, Lei nº 8.934/94. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.
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D) Art. 980-A, §1º, CC. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
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é obrigatório o Registro na Junta Comercial
É necessário ter capital social de 100 salários mínimos
C - O capital deverá ser integralizado no prazo máximo de 180 dias.
Para começar a empresa é necessário já ter o capital social integralizado em dinheiro ou bens
CORRETA
Obrigatória
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ALTERNATIVA D
Sobre EIRELI as principais informações são:
1) Será constituída por um único titular (pessoa natural) da totalidade do capital social, devidamente integralizado (entrega formal do valor) que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
2) Cada pessoa física só poderá constituir uma EIRELI
3) O nome empresarial pode ser por FIRMA OU DENOMINAÇÃO
4) É permitida a transformação de sociedade em EIRELI, concentrando as quotas de outra modalidade societária em um único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração, desde que preenchido os requisitos
5) Permite que se exerça atividade não empresarial. Ex: Cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, marca e voz (Neste caso a inscrição será no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica)
6) Aplica-se no que couber as regras previstas para as sociedades limitadas
7) O patrimônio pessoal do titular não se confunde com o patrimônio da EIRELI, sendo que somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas. Caso abuso da personalidade jurídica caracterizada pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, poderá ser requerida a desconsideração da EIRELI (OBS: O STJ exige para a desconsideração o requisito da "insuficiência de bens")
8) Sua administração poderá ser ficar a cargo do titular ou de terceiro.
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Questão desatualizada, uma vez que a EIRELI foi extinta.
Art. 41 da Lei n.º 14.195/2021: As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.