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(B) Princípio da ubiquidade (onipresença): em qualquer atividade humana o meio ambiente está no centro das preocupações. Não há barreiras geográficas em observância a uma política global de proteção.
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PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE (TRANSVERSALIDADE).
Ao meio ambiente é atribuída a característica da ubiquidade, pois, está presente praticamente em todos os lugares sem limites territoriais (o bem ambiental é onipresente). Por outro lado, esse atributo deixa transparecer a ideia da necessidade de cooperação entre os povos para a proteção e melhoria da qualidade do meio ambiente, considerando que esse bem pertencente a toda a coletividade (natureza difusa e transindividual). A variável meio ambiente deve ser considerada pelos diversos atores antes da prática de qualquer atividade
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Complementando os comentários acima, o princípio da Cooperação entre os povos também cristaliza a função, o dever, das nações em preservar o meio ambiente, visto que esse direito não conhece fronteiras. Tal princípio, aqui exposto, possui previsão constitucional, e é o que reza o Art. 4º, Inc., IX, da CF/88:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
IX: cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Por fim e não menos importante, vale asseverar outro princípio que está de mãos dadas com o princípio da Ubiquidade, trata-se do princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada, que assim reza -> TODAS AS NAÇÕES SÃO RESPONSÁVEIS PELO CONTROLE DA POLUIÇÃO E A BUSCA DA SUSTENTABILIDADE, mas os países mais poluidores deverão adotar as medidas mais drásticas.
Fonte: Meus resumos feitos com base no Livro de Direito Ambiental, do professor Frederico Amado.
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O princípio da ubiquidade não seria sinônimo de cooperação?
De toda forma, qual o erro da E? Porque não Pric. da Cooperação?
Se possível, responder inbox.
Grata!
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Princípio da Ubiquidade (Trasnversalidade): Por esse princípio, deve ser feita a consideração da variável ambiental em qualquer processo decisório de desenvolvimento, já que praticamente todas as políticas públicas interferem ou podem interferir na qualidade do meio ambiente. Em qualquer atividade humana o meio ambiente está no centro das preocupações. Não há barreiras geográficas em observância a uma política global de proteção. Com efeito, a questão ambiental está presente em qualquer agenda política, seja de ordem agrícola, cultural, industrial, urbanística etc. Esse computo da questão ambiental certamente trará uma maior proteção ao meio ambiente, na medida em que os impactos ambientais passam a ser considerados de forma mais ampla.
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"A ubiquidade é a qualidade do que está em toda a parte, a onipresença, de modo que o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado deverá nortear a atuação dos três poderes na tomada de decisões, a fim de buscar a real efetivação do desenvolvimento sustentável".
Fonte: Sinopse de Direito Ambiental -Luciano Amaro.
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LETRA B.
---> Pelo princípio da UBIQUIDADE: o bem ambiental é ONIPRESENTE, de forma que uma agressão ao meio ambiente em determinada localidade é capaz de trazer reflexões negativos a todo o planeta.
---> Tal PRINCÍPIO foi encontrado no tópico ( em nota de rodapé) na parte em que é falado sobre o PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS.
FONTE: Coleção Leis Especiais para Concursos. Leonardo Garcia e Romeu Thóme. JUSPODIUM. página 67. 2020.
AVANTE DELTA PC/PA 2021
@lucasaraujof
"Tudo posso naquele que me fortalece".
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Estranha a questão!
Frederico Amado ao definir o conceito do princípio da cooperação entre os povos estabelece que "Fenômenos poluidores geralmente ultrapassam as divisas territoriais de uma nação e atingem o território de outra, a exemplo da emissão de poluentes na atmosfera que venham causar o efeito estufa e a inversão térmica".
De outro lado, ao conceituar o princípio da ubiquidade, entende que "a ubiquidade é a qualidade do que está em toda a parte, a onipresença, de modo que o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado deverá nortear a atuação dos três Poderes na tomada de suas decisões, a fim de buscar a real efetivação do desenvolvimento sustentável".
Questão aparentemente anulável.
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Questão extremamente tosca...
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Princípio da Ubiquidade
A proteção ao meio ambiente deve ser levada em consideração sempre que uma medida social tiver que ser criada e desenvolvida, porque o direito ambiental estabelece relação com tudo aquilo que circunda a vida das pessoas.
FONTE: G7 JURIDICO
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GAB B- Princípio da Ubiquidade como inform ador do Direito Ambiental, a exemplo de CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO (2008, p. 55), para quem "0 objeto de proteção do meio am biente, localizado no epicentro dos direitos humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra etc. tiver que ser criada e desenvolvida".
Realmente, a ubiquidade é a qualidade do que está em toda a parte, a onipresença, de modo que 0 direito fundam ental ao meio am biente ecologicamente equilibrado deverá nortear a atuação dos três Poderes na tom ada de suas decisões, a fim de buscar a real efetivação do desenvolvim ento sustentável.
PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE E PRINCÍPIO DA VARIÁVEL AMBIENTAL NO PROCESSO
DECISÓRIO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO (DECLARAÇÃO DO RIO/92 –
PRINCÍPIO 17).
A ubiquidade visa colocar a questão ambiental no epicentro dos direitos humanos, ou seja,
todas as decisões, projetos e políticas públicas devem contemplar a questão ambiental ou variável
ambiental de maneira simples para que se possa enxergá-la.
Declaração do Rio/92 – Princípio 17: “A AVALIAÇÃO do impacto ambiental, como instrumento nacional, será efetuada para as atividades planejadas que possam vir a ter um impacto adverso significativo sobre o
meio ambiente e estejam sujeitas à decisão de uma autoridade nacional competente”.
Este princípio efetiva-se através do EPIA/RIMA, onde se faz primeiramente a avaliação ambiental para em seguida realizar a avaliação econômica (posição do STJ). Vale ressaltar a diferença entre a EPIA/RIMA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) e a Avaliação Ambiental Estratégica. A primeira ocorre quando se
avalia apenas um empreendimento/projeto. Já a segunda ocorre quando se têm planos, programas e projetos governamentais. A consequência está na diferença do impacto ambiental entre elas.
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PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE: O meio ambiente é UBIQUO, uma vez que está presente em toda e qualquer parte, e, por esta razão, toda lesão, independente do local em que ocorra reflete-se em toda natureza.
FONTE: ÂMBITOJURÍDICO