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CC. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Art - 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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resposta 'c'Militar:- Exércico - onde servir- Marinha e Aeronáutica - sede de comando atualMarinha Mercanti - navio matriculado
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Devemos estar atentos com essas questões que aparentemente são bobinhas, mas às vezes podem ser uma casca de banana.
No caso do marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado, a banca pra confundir o candidato faz uso da sinonímia, trocando a palavra matriculado por ancorado, atracado ou outro sinônimo qualquer.
Classificação do domicílio quanto à natureza
a) Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo.
b) Legal ou Necessário: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, temos: (art. 76, CC)
* domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente;
* domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções;
* domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;
* domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado;
* domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença.
c) de Eleição: decorre do ajuste entre as partes de um contrato (arts. 78, CC e 111, CPC). A eleição de foro só pode ser invocada nas relações jurídicas em que prevaleça o princípio da igualdade dos contratantes e de sua correspondente autonomia de vontade (arts. 51, IV, CDC e 9º, CLT).
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As questões antigamente eram bastantes fáceis.
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GAB. C
Vamos fazer um esqueminha pra fixa.
PESSOAS JURIDICAS:
União ------- à DF;
Estados e Territórios ----- Respectivas Capitais;
Município ----- Lugar onde funciona a administração Municipais.
Demais pessoas jurídicas ------ lugar onde funciona suas respectivas diretoriais e administração ou onde elegerem domicilio especial nos seus estatutos ou atos construtivos;
Militar ---- onde servir sendo MARINHA OU AERONAUTICA: sede do comando onde se encontra subordinado; MARITIMO : onde o navio estiver matriculado; PRESO: o lugar onde cumprir sentença.
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O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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GABA: C)
a) marítimo é o local em que o navio estiver ancorado.
o do MILITAR, onde servir
b) militar da aeronáutica é o local onde a aeronave estiver matriculada.
sendo da MARINHA OU DA AERONÁUTICA, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
c) incapaz é o de seu representante ou assistente.(CORRETO)
O DOMICÍLIO DO INCAPAZ é o do seu representante ou assistente
d) servidor público é o local em que tiver fixado residência com ânimo definitivo.
o do SERVIDOR PÚBLICO, o lugar em que exercer permanentemente suas funções
e) preso é o local em que residia antes de ser detido
e o do PRESO, o lugar em que cumprir a sentença
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Domicílio do marítimo - é o lugar onde o navio estiver matriculado;
Domicílio do militar -: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;
Domicílio do incapaz - é o do seu representante ou assistente - GABARITO
Domicílio do servidor público - o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
Domicílio do preso - é o lugar em que cumpre a sentença