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ID
4075
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. O domicílio do

Alternativas
Comentários
  • CC. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Art - 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • resposta 'c'Militar:- Exércico - onde servir- Marinha e Aeronáutica - sede de comando atualMarinha Mercanti - navio matriculado
  • Devemos estar atentos com essas questões que aparentemente são bobinhas, mas às vezes podem ser uma casca de banana.

    No caso do marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado, a banca pra confundir o candidato faz uso da sinonímia, trocando a palavra matriculado por ancorado, atracado ou outro sinônimo qualquer.


    Classificação do domicílio quanto à natureza

    a) Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo.

    b) Legal ou Necessário: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, temos: (art. 76, CC)

    * domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente;
    * domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções;
    * domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;
    * domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado;
    * domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença.


    c) de Eleição: decorre do ajuste entre as partes de um contrato (arts. 78, CC e 111, CPC). A eleição de foro só pode ser invocada nas relações jurídicas em que prevaleça o princípio da igualdade dos contratantes e de sua correspondente autonomia de vontade (arts. 51, IV, CDC e 9º, CLT).

     

  • As questões antigamente eram bastantes fáceis.

  • GAB. C

    Vamos fazer um esqueminha pra fixa.

     

    PESSOAS JURIDICAS:

    União ------- à DF;

    Estados e Territórios -----  Respectivas Capitais;

    Município -----  Lugar onde funciona a administração Municipais.

    Demais pessoas jurídicas ------  lugar onde funciona suas respectivas diretoriais e administração ou onde elegerem domicilio especial nos seus estatutos ou atos construtivos;

    Militar ---- onde servir sendo MARINHA OU AERONAUTICA: sede do comando onde se encontra subordinado; MARITIMO : onde o navio estiver matriculado; PRESO: o lugar onde cumprir sentença.

  • O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • GABA: C)

    a) marítimo é o local em que o navio estiver ancorado.

    o do MILITAR, onde servir

    b) militar da aeronáutica é o local onde a aeronave estiver matriculada.

    sendo da MARINHA OU DA AERONÁUTICA, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    c) incapaz é o de seu representante ou assistente.(CORRETO)

    O DOMICÍLIO DO INCAPAZ é o do seu representante ou assistente

    d) servidor público é o local em que tiver fixado residência com ânimo definitivo.

    o do SERVIDOR PÚBLICO, o lugar em que exercer permanentemente suas funções

    e) preso é o local em que residia antes de ser detido

    e o do PRESO, o lugar em que cumprir a sentença

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Domicílio do marítimo - é o lugar onde o navio estiver matriculado;

    Domicílio do militar -: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;

    Domicílio do incapaz - é o do seu representante ou assistente - GABARITO

    Domicílio do servidor público - o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    Domicílio do preso - é o lugar em que cumpre a sentença