CERTO
DIREITO PÚBLICO e DIREITO PRIVADO
O Direito Público rege as relações em que o Estado é parte, ou seja, regula a organização e atividade do Estado (direito constitucional), e suas relações com os particulares, quando age em razão de seu poder soberano e atua na tutela do bem COLETIVO (direito tributário e administrativo).
Enquanto que, o Direito Privado rege as relações entre PARTICULARES, nas quais prevalece, de modo imediato, o interesse de ordem privada.
Por exemplo: a compra e venda, a doação, o usufruto, o casamento, o testamento, o empréstimo etc.
O direito privado abrange o direito:
· Civil,
· Empresarial,
· Trabalho,
· Consumidor.
Pertence ao Direito Público Interno:
· O direito constitucional,
· Administrativo,
· Financeiro,
· Tributário,
· Processual,
· Previdenciário,
· Penal.
No Direito Público Externo, temos o Direito Internacional.