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ID
407557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os conceitos do direito, julgue os itens que seguem.

O direito público apresenta normas que regem as relações em que o sujeito é o Estado, tutelando os interesses gerais e visando ao fim social, enquanto o direito privado trata das relações jurídicas entre particulares.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O Direito Público é o destinado a disciplinar os interesses gerais da coletividade e visando ao fim social, alcançando as condutas individuais de forma indireta. É composto predominantemente por normas de ordem pública, que são cogentes, ou seja, impositivas, de aplicação e obediência obrigatória. São suas principais matérias: Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual (Processo Civil e Processo Penal) e Direito Penal. O Direito Público, assim, regula a organização do Estado em si mesmo (ex: Constitucional, Administrativo), em suas relações para com os particulares (ex: Penal, Tributário) e em suas relações para com outros Estados soberanos (ex: Direito Internacional).

    Já o Direito Privado é o conjunto de preceitos reguladores das relações individuais, quer seja na relação dos particulares entre si, quer seja na relação do particular com o Estado. Com estas regras possibilita-se o convívio das pessoas em sociedade e maior harmonia na fruição de seus bens. É composto por normas em que predominam os interesses de ordem particular. As normas de ordem privada vigoram enquanto a vontade dos interessados não convencionar de forma diversa. Estas normas dividem-se em dispositivas (quando permitem que os sujeitos disponham como lhes convier) ou supletivas (quando se aplicam na ausência de regulamentação das partes). O Direito Privado tem como principais matérias o Direito Civil e o Direito Comercial.
  • Direito privado trata PREDOMINANTEMENTE das relações entre particulares.

  • Questão temerária.


    Quando o Estado aluga um bem seu ao particular = relação Estado x particular = regida pelo DIREITO PRIVADO.


  • CERTO


    DIREITO PÚBLICO e DIREITO PRIVADO

    O Direito Público rege as relações em que o Estado é parte, ou seja, regula a organização e atividade do Estado (direito constitucional), e suas relações com os particulares, quando age em razão de seu poder soberano e atua na tutela do bem COLETIVO (direito tributário e administrativo).


    Enquanto que, o Direito Privado rege as relações entre PARTICULARES, nas quais prevalece, de modo imediato, o interesse de ordem privada.

    Por exemplo: a compra e venda, a doação, o usufruto, o casamento, o testamento, o empréstimo etc.

    O direito privado abrange o direito:

    ·       Civil,

    ·       Empresarial,

    ·       Trabalho,

    ·       Consumidor.


    Pertence ao Direito Público Interno:

    ·       O direito constitucional,

    ·       Administrativo,

    ·       Financeiro,

    ·       Tributário,

    ·       Processual,

    ·       Previdenciário,

    ·       Penal.

    No Direito Público Externo, temos o Direito Internacional.