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ID
407560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os conceitos do direito, julgue os itens que seguem.

Casar, constituir família, adotar uma criança, alugar uma casa e outros atos são permitidos pelo direito objetivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Direito Objetivo (norma agendi) é o conjunto de normas jurídicas que regem o comportamento humano, impondo certa direção ou limite, de forma obrigatória e com caráter de universalidade. Evidentemente que os exemplos da questão não se amoldam a este conceito, pois nao se pode obrigar uma pessoa a casar ou constituir família.

    Por outro lado, Direito Subjetivo (facultas agendi) é o conjunto de prerrogativas que os membros da sociedade têm dentro do ordenamento, na defesa de seus interesses. Na realidade é a permissão dada pela norma jurídica para se fazer ou não fazer alguma coisa, para ter ou não ter algo, ou para exigir, perante os órgãos competentes, o cumprimento de uma norma desrespeitada ou a reparação do mal sofrido. Por tal conceito, chega-se à conclusão que casar, constituir família, alugar uma casa, etc. fazem parte do Direito Subjetivo, que, em última análise é o interesse juridicamente tutelado.
  • Errada. Os exemplos dados na questão referem-se a DIREITO SUBJETIVO.

    O que é direito OBJETIVO e SUBJETIVO?
    OBJETIVO: é o conjunto normas impostas pelo Estado de caráter geral a cuja observância os indivíduos podem ser compelidos mediante coersão.
    Ex.: todo o direito positivo é objetivo? NÃO.PQ PODE SER UMA NORMA PASSADA.
    Todo direito objetivo é positivo? SIM.

    SUBJETIVO: Haver com o SUJEITO. É A faculdade individual de agir de acordo com o direito OBJETIVO.
    Ex.: Adota ou não adotar – é direito subjetivo meu.
    Casar ou não casar. É direito subjetivo meu de fazer ou não.
  • As razões conceituais dos colegas estão corretas, mas a assertiva ao dizer "permitem" não está dizendo "está obrigado" ou "devem".... dessa forma entendo que as ações prevista na assertiva como adotar, casar, alugar, estão contempladas no direito objetivo e portanto são permitidas tais condutas. De modo que o direito objetivo é quem regula tais condutas.

  • Creio que a resposta certa tem haver com o Princípio da Legalidade, uma vez que, no direito privado é permitido fazer tudo aquilo o que a lei não proibe - no caso em tela, não é proibido casar, adotar e etc. Assim, o termo permite, é o que está errado.

  • quando falamos em direito objetivo, estamos nos referindo à regra imposta ao proceder humano (jus est norma agendi). Trata-se, portanto, da norma de comportamento a que a pessoa deve se submeter, preceito esse que, caso descumprido, deve impor, pelo sistema, a aplicação de uma sanção institucionalizada. Por exemplo, respeitar as normas de trânsito é um direito objetivo imposto ao indivíduo.

    Já a expressão direito subjetivo designa a possibilidade ou faculdade individual de agir de acordo com o direito (jus est facultas agendi). Nela estão envolvidas as prerrogativas de que um indivíduo é titular, obtendo certos efeitos jurídicos, em virtude da norma estabelecida. Por exemplo, o direito subjetivo de propriedade gera as prerrogativas de usar, gozar e dispor do bem, o que se enquadra no conceito mencionado


    fonte: NOVO CURSO DE DIREITO CIVIL — V. 1       Pablo Stolze Gagliano     Rodolfo Pamplona Filho 14a edição


  • Achei a questão confusa. Não há dúvida quanto aos exemplos se tratarem de direitos subjetivos. No entanto, o exercício do direito subjetivo há de ser autorizado pelo direito objetivo, cuja existência pressupõe. Por esse ângulo, a questão estaria correta.

  • Direito objetivo é o conjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral, a cuja inobservância os indivíduos podem ser compelidos mediante coerção. Esse conjunto de regras jurídicas comportamentais (norma agendi) gera para os indivíduos a faculdade de satisfazer determinadas pretensões e de praticar os atos destinados a alcançar tais objetivos (facultas agendi). Encarado sob esse aspecto, denomina-se direito subjetivo, que nada mais é do que a faculdade individual de agir de acordo com o direito objetivo, de invocar a sua proteção.

    Direito subjetivo é “o poder que a ordem jurídica confere a alguém de agir e de exigir de outrem determinado comportamento”21. É, portanto, o meio de satisfazer interesses humanos e deriva do direito objetivo, nascendo com ele. Se o direito objetivo é modificado, altera-se o direito subjetivo. Podemos dizer que há referência ao direito objetivo quando se diz, por exemplo, que “o direito impõe a todos o respeito à propriedade”; e que é feita alusão ao direito subjetivo quando se proclama que “o proprietário tem o direito de repelir a agressão à coisa que lhe pertence”22. (Gonçalves. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. – 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013).

    Casar, constituir família, adotar uma criança, alugar uma casa e outros atos são permitidos pelo direito subjetivo.


    Gabarito - ERRADO. 

  • Gabarito: errado.

    O correto seria afirmar que:

    Casar, constituir família, adotar uma criança, alugar uma casa e outros atos são permitidos pelo direito subjetivo (que nada mais é do que a faculdade individual de agir de acordo com o direito objetivo, de invocar sua pretensão).

    A questão não fala da instituição casamento ou família, nem da adoção, mas do ato de se casar etc.

    A tentativa - muito eficaz, em minha opinião - é de confundir o candidato com os conceitos de direito objetivo e subjetivo.

     

  • ERRADO


    Direito Subjetivo (facultas agendi) é a permissão dada por meio da norma jurídica, em face dos demais membros da sociedade. São próprias das pessoas que as possuem, podendo ser ou não usadas por elas.

    Por exemplo: as permissões de casar e constituir família; de adotar pessoa com filho; de ter domicílio inviolável; de vender seus pertences etc.


  • GAB: ERRADO

    NO CASO DESSA QUESTÃO, SÃO PERMITIDOS PELO DIREITO SUBJETIVO.

  • ERRADO

    DIREITO OBJETIVO: é o conjunto normas impostas pelo Estado de caráter geral a cuja observância os indivíduos podem ser compelidos mediante coerção.

    DIREITO SUBJETIVO: Tem a ver com o SUJEITO. É A faculdade individual de agir de acordo com o direito OBJETIVO. Ou seja,  é a permissão dada pela norma jurídica para se fazer ou não fazer alguma coisa.

  • Direito Objetivo: conjunto de normas jurídicas que regulam o comportamento humano, de modo obrigatório, estabelecendo uma sanção no caso de sua violação. 

    Direito Subjetivo (facultas agendi): é a permissão dada por meio de uma norma jurídica para a sociedade.  

    A questão aborda o direito subjetivo.

    GABARITO: ERRADO

  • direito SUBJETIVO.

    seja forte e corajosa.

  • Casar, constituir família, adotar uma criança, alugar uma casa e outros atos são permitidos pelo direito objetivo. ERRADO._________________________________________________________________ Casar, constituir família, adotar uma criança, alugar uma casa e outros atos são permitidos pelo direito subjetivo. (v. gaba comentado)