CF 1998
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a SOberania;
II – a CIdadania;
III – a DIgnidade da pessoa humana;
IV – os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o PLUralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
famoso SOCIDIVAPLU
SE TIVER ERRADO ME MANDA NO PRIVADO, VLW