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ID
4076158
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Andrelândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Tendo como referência a NOB/SUAS de 2012, no que concerne as atribuições dos órgãos gestores para o controle social (artigo 123), analise as afirmativas a seguir:


I- Prover aos conselhos infraestrutura, recursos materiais, humanos e financeiro excetuando despesas com viagens dos conselheiros.

II- Destinar um percentual dos recursos advindos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD PBF).

III- Subsidiar os conselhos com informações para o cumprimento de suas atribuições e para a deliberação sobre o cofinanciamento dos serviços.


Está(ão) CORRETA(S) a(s) responsabilidade(s) do(s) órgão(s) gestor(es) o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    §1º Os órgãos gestores da assistência social devem:

    I - prover aos conselhos infraestrutura, recursos materiais, humanos e financeiros, arcando com as despesas inerentes ao seu funcionamento, bem como arcar com despesas de passagens, traslados, alimentação e hospedagem dos conselheiros governamentais e não governamentais, de forma equânime, no exercício de suas atribuições, tanto nas atividades realizadas no seu âmbito de atuação geográfica ou fora dele;

    II - destinar aos conselhos de assistência social percentual dos recursos oriundos do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS - IGDSUAS e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD PBF, na forma da Lei.

    III - subsidiar os conselhos com informações para o cumprimento de suas atribuições e para a deliberação sobre o cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;