“Decreto sobre terras da reunião dos Sovietes (26 de
outubro de 1917):
1) Fica abolida, sem nenhuma indenização, a
propriedade latifundiária.
2) Todas as propriedades dos latifundiários, bem como
as dos conventos e da Igreja, acompanhadas de
seus inventários, construções e demais acessórios
ficarão a disposição dos Sovietes.
3) Quaisquer danos causados aos bens confiscados,
que pertencem, daqui por diante, ao povo, são
crime punido pelo tribunal revolucionário.
Presidente do Soviete de Comissários do Povo. Vlademir
Ulianov – Lênin”
Esse decreto indica as características