A) Um trabalhador exposto a 3 horas de ruídos com 90dB(A) pode ser exposto a, no máximo, mais 1 hora e 30 minutos diários de 88 dB(A), sem a necessidade de protetor auditivo. (ERRADO)
Como são duas faixas de ruídos diferentes, fazemos os cálculos.
Cn = tempo exposto a nível de ruído específico (em horas)
Tn = tempo máximo para aquele nível de ruído (conforme o quadro do Anexo 1 - NR 15). (em horas)
= C1/T1 + C2/T2+ (...) + CN/TN
= (3 / 4) + (1,5 / 5)
= 0,75 + 0,3
= 1,05
ou seja, o fator calculado excedeu a UMA unidade portanto a exposição estará acima do limite de tolerância, logo o trabalhador deveria estar usando o protetor auditivo, então a alternativa é ERRADA.
Parece óbvia mas é bom confirmar com os cálculos.
B) As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a ruídos contínuos ou intermitentes superiores a 110 dB(A), sem uso de proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente. (ERRADO) superior a 115 dB
C) Para exposição a ruídos contínuos ou intermitentes de 90dB(A) e 105 dB(A), o tempo máximo permitido diariamente é de 4 horas e de meia hora, respectivamente. (CERTO) 90 dB = 4 horas e 105 dB = 0,5 hora - neste momento lembra-se do fator de dobra de 5 dB, conforme aumenta 5 dB você diminui o tempo pela metade.
D) Os limites de tolerância para ruídos de impacto são de 140 dB, quando o medidor de nível de pressão sonora opera em circuito linear e circuito de resposta para impacto. (ERRADO). LT para LINEAR/IMPACTO = 130 dB , a norma relaciona 140 dB com LINEAR/IMPACTO quando o trabalhador está sem proteção adequada e estiver acima deste nível de 140 dB é caracterizado como risco grave e iminente, mas o Limite de Tolerância é 130 dB
E) As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem uso de proteção adequada, a ruídos de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), ou superiores a 120 dB(C), medido no circuito de resposta rápida, oferecerão risco grave e iminente. (ERRADO). Sem proteção adequada, caracteriza risco grave e iminente para níves superior 140 dB (LINEAR/impacto) e 130 dB (C/fast)