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ID
4079278
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale C para correto e E para errado.


Também no processo civil, reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Somente se admite conexão em Juizado Especial Cível quando as ações puderem submeter-se à sistemática da Lei nº 9099/1995. Aplica-se a conexão para execução de título extrajudicial e também à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; bem como, às execuções fundadas no mesmo título executivo. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar, independentemente do anterior registro ou da distribuição da petição inicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    CPC

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • GABARITO ERRADO

    CPC

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Gabarito: Errado

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2º Aplica-se o disposto no caput :

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

      Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Acrescentando, sobre os Juizados, Enunciado do FONAJE:

    ENUNCIADO 68 – Somente se admite conexão em Juizado Especial Cível quando as ações puderem submeter-se à sistemática da Lei 9099/1995.

  • o final tornou a assertiva errada:

    no CPC anterior tornava prevendo juiz que primeiro despachasse. Agora o que induz prevenção é o registro (local de vara única) ou prevenção (comarca com mais de uma vara).

    OBS.: quanto ao art. 55, § 3o: Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    (PERGUNTA DE PROVA ORAL): TEORIA MATERIALISTA DA CONEXÃO

    ESTÁ NO art. 55,§ 3o: O NCPC adota a teoria materialista da conexão, pois agora mesmo que os processos não sejam conexos em razão da causa de pedir ou do pedido, o juiz poderá determinar a reunião dos processos para julgamento conjunto quando estes possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • ótima questao para relembrar diversos tópicos de CONEXAO E CONTINENCIA