- ID
- 4079326
- Banca
- TJ-PR
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
- Assuntos
Assinale C para correto e E para errado.
Na audiência de instrução e julgamento no Juizado Cível serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.
A fixação dos pontos controvertidos será feita pelo Juiz de Direito Supervisor quando do despacho de designação da audiência de instrução e julgamento. Não há despacho saneador no Juizado Especial.
Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á a parte contrária, sendo possível a concessão de prazo de até 15 (quinze) dias para impugnação.
A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma prevista no Código de Processo Civil. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor (pedido contraposto), nos limites da competência do Juizado, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Ao final da audiência de instrução os debates orais são obrigatórios,
podendo ser substituídos por razões finais por memoriais, a serem
apresentadas no prazo de 10 (dez) dias.