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ID
4079326
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale C para correto e E para errado.


Na audiência de instrução e julgamento no Juizado Cível serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

A fixação dos pontos controvertidos será feita pelo Juiz de Direito Supervisor quando do despacho de designação da audiência de instrução e julgamento. Não há despacho saneador no Juizado Especial.

Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á a parte contrária, sendo possível a concessão de prazo de até 15 (quinze) dias para impugnação.

A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma prevista no Código de Processo Civil. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor (pedido contraposto), nos limites da competência do Juizado, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

Ao final da audiência de instrução os debates orais são obrigatórios, podendo ser substituídos por razões finais por memoriais, a serem apresentadas no prazo de 10 (dez) dias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Lei nº 9.099/95

    Art. 28. Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.

    Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

    Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

  • § 3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais.

  • MEMORIAIS NO JUIZADO ESPECIAL ===. 5 DIAS.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Não há na Lei 9099/95 previsão de que pontos controvertidos serão decididos pelo Juiz Supervisor. Em verdade, a expressão Juiz Supervisor não existe no Juizado Especial.

    Sobre documentos apresentados por uma parte, a outra parte não tem prazo de 15 dias para se manifestar.

    Diz o art. 29 da Lei 9099/95:

    Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

    Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

    Há ainda que se dizer que no Juizado Especial inexiste previsão de debates orais obrigatórios ao fim da audiência. Logo, sequer podemos falar necessariamente em memoriais.

    Diante de tais observações, há que se apontar a questão em tela como incorreta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Lei nº 9.099/95

    Art. 28. Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.

    Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

    Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

    § 3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais.

  • ATENÇÃO!

    Essa questão trata de Juizados Especiais Cíveis e duas pessoas nos comentários se valeram, equivocadamente, de um dispositivo do CPP (art. 403, § 3º) para a fundamentação da resposta.

    O comentário do professor é suficiente para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a resposta correta.