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ID
4079362
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale C para correto e E para errado.


Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

No Juizado da Fazenda Pública poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar danos de difícil ou de incerta reparação. Contra tal decisão caberá recurso de agravo de instrumento à Turma Recursal, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.070, NCPC).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    Lei 12.153/2009

    Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4º Exceto nos casos do art. 3, somente será admitido recurso contra a sentença.

  • GAB. ERRADO

    Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso. ERRADO

    Não cabe sustentação ORAL em embargos de declaração.

    Art. 1023 Os embargos serão opostos, no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz...

    Art. 1026 Os embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo e INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso.

    No Juizado da Fazenda Pública poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar danos de difícil ou de incerta reparação. Contra tal decisão caberá recurso de agravo de instrumento à Turma Recursal, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.070, NCPC). CORRETA

    Lei 12.153/2009

    Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    E o recurso cabível é o Agravo de Instrumento art. 1015.

    Art. 4º Exceto nos casos do art. 3somente será admitido recurso contra a sentença.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    OBS.: CORRIJAM-ME CASO ENCONTREM ALGUM ERRO.

  • Juizados especiais cíveis: não cabe recurso imediato contra decisões interlocutórias

    Juizados especiais da Fazenda Pública: cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre medidas cautelares

    Juizados Especiais Federais: cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre medidas cautelares

  • A questão contém duas afirmativas: uma relativa aos embargos de declaração e outra relativa à concessão de medida cautelar no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Em relação aos embargos de declaração, a afirmativa está correta no que diz respeito às suas hipóteses de cabimento, quais sejam, quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, senão vejamos: "Art. 1.022, CPC/15. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material". No procedimento comum, porém, eles deverão ser opostos somente por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias e interromperão (e não suspenderão) o prazo para a interposição de recurso (art. 1.003, §5º e art. 1.026, caput, CPC/15).

    Por outro lado, no que diz respeito à concessão de medida cautelar no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o art. 3º, da Lei nº 12.153/09, dispõe que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação" e que, neste caso, caberá recurso (art. 4º, Lei nº 12.153/09).

    Gabarito do professor: Errado.
  • GAB. ERRADO

    Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso. ERRADO

    Não cabe sustentação ORAL em embargos de declaração.

    Art. 1023 Os embargos serão opostos, no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz...

    Art. 1026 Os embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo e INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso.

    No Juizado da Fazenda Pública poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar danos de difícil ou de incerta reparação. Contra tal decisão caberá recurso de agravo de instrumento à Turma Recursal, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.070, NCPC). CORRETA

    Lei 12.153/2009

    Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    E o recurso cabível é o Agravo de Instrumento art. 1015.

    Art. 4º Exceto nos casos do art. 3somente será admitido recurso contra a sentença.

  • ✏Gabarito: Errado, porque interrompem e não suspende como diz na questão.

  • L9099

    Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. → Erro, obscuridade, omissão, contradição.

    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão.

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)

    L12153

    Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4º Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.