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Q135979» Resposta: Correto, mas a meu ver o gabarito está errado!
De acordo com a lei não há efeitos retroativos:
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Lei 8112/90
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
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Estranhíssimo o gabarito dado pelo Cespe.
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Concordo com o comentário do colega acima.
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e o Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos....
vamos anular a questão rs
me recuso a errarr :)
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Penalidades:
Advertência
Prescrição: 180 dias - a partir do conhecimento do fato
Cancelamento do registro: 3 anos (salvo se for reincidente,para daí, aplicar a suspensão)
Autoridade para aplicar: chefe da cessão
Suspensão
Prescriçao: 2 anos - a partir do conhecimento do fato
Cancelamento do registro: 5 anos
Autoridade para aplicar: até 30 dias- chefe da cessão. Mais de 30 dias até 90 - superior da chefia (intermediário)
Demissão:
Prescrição: 5 anos - a partir do conhecimento do fato
Cancelamento do registro: não há
Autoridade para aplicar: dependendo do Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) o seu respectivo Presidente.
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Gabarito deve ser revertido para ERRADO, pois NÃO HÁ EFEITOS RETROATIVOS!!!!!!!
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SEM EFEITOS RETROATIVOS
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A lei é clara, SEM EFEITOS RETROATIVOS! Uma prova de 2009 que ainda não teve gabarito alterado.
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ADV=CANCELA EM 3
SUSP=CANCELA EM 5
NÃO SURTIRÁ EFEITOS RETROATIVOS.
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GABARITO ERRADO.
O QC não devia sinalizar essa questão como desatualizada, uma vez que não houve nada nesse sentido. Essa questão deveria estar com o status "errada", já que não foi anulada e nem houve alteração do gabarito.
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Gabarito: Errado
Lei 8112/90
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.