O teor da regência nominal difere da verbal é tratar da relação entre termos regentes (adjetivo, advérbio e substantivo) e regidos (complementos), feita também por meio de preposições. Inspecionemos o trecho a fim de entender o porquê de ele apresentar incorreção dessa natureza:
“Nós vamos encontrá-lo, para que ele responda pelos crimes que ele está sendo acusado.”
Feita a leitura, importa reconhecer que a palavra "acusado" rege preposição "de", desprezada na estrutura. Tendo isso em conta, sabe-se de imediato o erro: de regência. No entanto, isso não basta para que respondamos corretamente: é preciso saber se o erro é de regência nominal ou verbal. Releia a frase acima atentamente e perceba que "acusado" não é verbo, e sim adjetivo. Tanto isso se mostra verdadeiro que há um verbo de ligação (estar) ligando o predicativo do sujeito (acusado) ao sujeito (ele). Ora, se "acusado" é um adjetivo, um nome, logo se trata de regência nominal o erro já mencionado.
A frase corrigida dá-se desta forma:
“Nós vamos encontrá-lo, para que ele responda pelos crimes de que ele está sendo acusado.”
a) à regência verbal.
Incorreto. A regência dos verbos acima está correta: "encontrar" é verbo transitivo direto, não rege preposição, e "responder", transitivo indireto, rege preposição "por";
b) à regência nominal.
Correto. Vide detalhamento acima;
c) à concordância nominal.
Incorreto. A concordância nominal diz respeito a flexão dos adjuntos adnominais em relação ao substantivo ou pronome. No caso em tela, "pelos" e "acusado" concordam corretamente com os respectivos núcleos, quais sejam: "crimes" e "ele";
d) à concordância verbal.
Incorreto. A locução verbal (vamos encontrar) e as formas verbais (responda e está) concordam corretamente com seus respectivos sujeitos, quais sejam: "nós" e "ele";
e) ao uso do preposição para.
Incorreto. "Para" não é preposição, e sim conjunção cujo valor é o de finalidade. Introduz, portanto, uma oração subordinada adverbial final.
Letra B