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ID
4079764
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvio em proveito próprio, configura-se, segundo o Código Penal Brasileiro, em crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -B

    ( Questão repetida pela Milésima vez)

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Kkkkkkkk, bom pra decorar Matheus... Como dizem repetição até a exaustão leva à perfeição

  • A apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvio em proveito próprio, configura-se, segundo o Código Penal Brasileiro, em crime de

    B) peculato

  • O enunciado da questão narra uma conduta praticada por funcionário público, determinando a identificação do crime por ele praticado.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.


    A) ERRADA. Não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum crime nominado apenas como “finalidade".


    B) CERTA.  A conduta narrada se amolda ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, tratando-se de um dos crimes contra a Administração Pública.


    C) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal e assim definido: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".


    D) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal e assim definido: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".


    E) ERRADA. Não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum crime nominado apenas como “responsabilidade".


    GABARITO: Letra B

  • essa questão não esqueço nunca mais

  • já respondi essa questão exaustivamente.