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GABARITO -B
( Questão repetida pela Milésima vez)
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Kkkkkkkk, bom pra decorar Matheus... Como dizem repetição até a exaustão leva à perfeição
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A apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvio em proveito próprio, configura-se, segundo o Código Penal Brasileiro, em crime de
B) peculato
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O enunciado da questão narra uma
conduta praticada por funcionário público, determinando a identificação do
crime por ele praticado.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando identificar a que está correta.
A) ERRADA. Não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum
crime nominado apenas como “finalidade".
B) CERTA. A conduta narrada se amolda ao crime de
peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, tratando-se de um dos crimes
contra a Administração Pública.
C) ERRADA. A conduta narrada não tem
correspondência com o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código
Penal e assim definido: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal".
D) ERRADA. A conduta narrada não tem
correspondência com o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código
Penal e assim definido: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário
público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".
E) ERRADA. Não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum
crime nominado apenas como “responsabilidade".
GABARITO: Letra B
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essa questão não esqueço nunca mais
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já respondi essa questão exaustivamente.