Questão exige do candidato conhecimento acerca dos atos de improbidade administrativa no contexto da Lei nº 8.429/1992. Examinemos as alternativas lançadas pela Banca:
Alternativa “a” incorreta. Na verdade, o art. 11, I, da Lei nº 8.429/1992, assim estatui: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.
Alternativa “b” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 11, IV, da Lei nº 8.429/1992, assim estatui: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais”.
Alternativa “c” incorreta. Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é o que configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos exatos termos do art. 11, IX, da Lei nº 8.429/1992, verbis: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação”.
Alternativa “d” incorreta. Na verdade, restará configurado o ato de improbidade administrativa quando ocorrer o descumprimento das normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas, como se vê da leitura do art. 11, VIII, da Lei nº 8.429/1992, que a seguir reproduzo: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas”.
Alternativa “e” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 11, III, da Lei nº 8.429/1992, que ora replico: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”.
GABARITO: E.
Analisemos cada opção, individualmente:
a) Errado:
A presente hipótese configura uma espécie de mistura indevida do teor do art. 11, I e II, da Lei 8.429/92, que assim estabelecem:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto,
na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;"
Como daí se extrai, não constitui ato de improbidade a prática de ato de ofício, sobretudo quando devidamente regulamentado, ainda que possa vir a prejudicar determinada empresa ou grupo
econômico.
b) Errado:
Pelo contrário, a improbidade repousa em negar (e não em dar) publicidade aos atos da Administração Pública, na esteira do que se lê do teor do art. 11, IV, da Lei 8.429/92:
"Art. 11 (...)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;"
c) Errado:
Em rigor, a improbidade consiste em deixar de cumprir exigências de acessibilidade estabelecidos na legislação, e não no seu cumprimento. A propósito, confira-se a regra do art. 11, IX, da Lei 8.429/92:
"Art. 11 (...)
IX - deixar de cumprir a exigência de
requisitos de acessibilidade previstos na legislação."
d) Errado:
A conduta ímproba, causadora de lesão ao erário, resta configurada se o agente agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das
prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com
entidades privadas, e não em, tão somente, celebrar, fiscalizar e aprová-las. Sobre o tema, o art. 10, XIX, da Lei 8.429/92:
"Art. 10 (...)
XIX -
agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das
prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com
entidades privadas;
e) Certo:
Aqui, finalmente, encontra-se descrito, corretamente, ato de improbidade administrativa, consoante previsão vazada no art. 11, III, da Lei 8.429/92, in verbis:
"Art. 11 (...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo;
Gabarito do professor: E