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ID
4079770
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Configura-se como ato de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Questão exige do candidato conhecimento acerca dos atos de improbidade administrativa no contexto da Lei nº 8.429/1992. Examinemos as alternativas lançadas pela Banca:

    Alternativa “a” incorreta. Na verdade, o art. 11, I, da Lei nº 8.429/1992, assim estatui: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.

    Alternativa “b” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 11, IV, da Lei nº 8.429/1992, assim estatui: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais”.

    Alternativa “c” incorreta. Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é o que configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos exatos termos do art. 11, IX, da Lei nº 8.429/1992, verbis: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação”.

    Alternativa “d” incorreta. Na verdade, restará configurado o ato de improbidade administrativa quando ocorrer o descumprimento das normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas, como se vê da leitura do art. 11, VIII, da Lei nº 8.429/1992, que a seguir reproduzo: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas”. 

    Alternativa “e” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 11, III, da Lei nº 8.429/1992, que ora replico: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”.

    GABARITO: E.

  • Analisemos cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    A presente hipótese configura uma espécie de mistura indevida do teor do art. 11, I e II, da Lei 8.429/92, que assim estabelecem:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;"

    Como daí se extrai, não constitui ato de improbidade a prática de ato de ofício, sobretudo quando devidamente regulamentado, ainda que possa vir a prejudicar determinada empresa ou grupo econômico.

    b) Errado:

    Pelo contrário, a improbidade repousa em negar (e não em dar) publicidade aos atos da Administração Pública, na esteira do que se lê do teor do art. 11, IV, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11 (...)
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;"

    c) Errado:

    Em rigor, a improbidade consiste em deixar de cumprir exigências de acessibilidade estabelecidos na legislação, e não no seu cumprimento. A propósito, confira-se a regra do art. 11, IX, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11 (...)
    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação."

    d) Errado:

    A  conduta ímproba, causadora de lesão ao erário, resta configurada se o agente agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas, e não em, tão somente, celebrar, fiscalizar e aprová-las. Sobre o tema, o art. 10, XIX, da Lei 8.429/92:

    "Art. 10 (...)
    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

    e) Certo:

    Aqui, finalmente, encontra-se descrito, corretamente, ato de improbidade administrativa, consoante previsão vazada no art. 11, III, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 11 (...)
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;



    Gabarito do professor: E