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Examinemos as alternativas lançadas pela Banca, sob o prisma constitucional e infraconstitucional: Lei 8.429/1992.
Alternativa “a” incorreta. Ocorre que, na via administrativa, as autoridades não desempenham função jurisdicional. Nesse sentido, não existe nenhuma sustentação nessa afirmativa, ao mencionar “processo administrativo penal”. Ora, a esfera administrativa não engloba a penal, tampouco, a esfera penal engloba a administrativa: são esferas independentes, em decorrência do Princípio da separação entre as Instâncias. Assim, a regra é a independência entre as instâncias, ou seja, a condenação ou absolvição em uma instância não deve necessariamente importar a condenação ou absolvição nas outras instâncias. Ademais, as sanções podem ser cumulativas, isto é, o servidor pode ser condenado pelo mesmo fato nas esferas civil, penal e administrativa.
Alternativa “b” incorreta. Lucas Furtado (2014, p. 809), ensina que “A indisponibilidade de bens é automática e independe de qualquer outra providência, apenas requerendo a expedição de comunicações a cartórios de registro imobiliário, ao departamento de trânsito, ao Banco Central etc., a fim de que essas instâncias impeçam a movimentação do patrimônio do servidor punido.
Alternativa “c” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o ressarcimento ao Erário não dispensa a ação penal. É possível, então, que um único ato praticado pelo servidor público dê ensejo a sanções civis, penais e administrativas. Em regra, tais sanções poderão ser aplicadas cumulativamente e sua apuração ocorrerá de forma independente entre as instâncias. Esse entendimento decorre do art. 37, §4º, da CF/88, que assim determina “§4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Alternativa “d” correta. Com fundamento no art. 37, §4º, da CF/88, que ora reproduzo: “§4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Alternativa “e” incorreta. O equívoco reside em se afirmar “sem ações penais”. Ocorre que a deflagração da ação penal é legitimada no art. 37, §4º, da CF/88, que a seguir reproduzo, para maior comodidade do nobre leitor: “§4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
GABARITO: D.
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Repeti a mesma questão 10 vezes , vamos melhorar isso ai né Qconcurso
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Eis os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
O
processo administrativo disciplinar não tem natureza penal, mas sim,
tão somente, administrativa. Com efeito, trata-se de esferas
independentes, a serem exploradas, portanto, mediante instrumentos
também distintos. No âmbito do PAD, busca-se apenas a responsabilização
administrativa do servidor, que poderá resultar em sua demissão do
serviço público. Por sua vez, a responsabilidade penal deverá ser objeto
de apuração na esfera judicial, mediante oferecimento de denúncia ao
Poder Judiciário pelo Ministério Público.
b) Errado:
Novamente,
em se tratando de instâncias independentes, não há que se exigir o
trânsito em julgada da ação pena cabível para que se possa buscar, se
for o caso, a indisponibilidade dos bens do acusado.
Acerca
da apontada independências das instâncias administrativa e penal (bem
como cível), eis a norma do art. 125 da Lei 8.112/90:
"Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si."
c) Errado:
O
ressarcimento ao erário não prejudica a propositura da ação penal
cabível, ao contrário do sustentado pela Banca neste item. No ponto, eis
a regra do art. 136 da Lei 8.112/90:
"Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos
dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível."
d) Certo:
Como
já dito acima, a prática de ato de improbidade administrativa sujeita o
servidor à aplicação da pena de demissão, consoante art. 132, IV, da
Lei 8.112/90, o que configura, realmente, hipótese de perda da função
pública. Ademais, está correto sustentar que a ação penal pode ser
movida independentemente, conforme também já pontuado anteriormente, por
se tratar de responsabilidades independentes.
e) Errado:
A
suspensão dos direitos políticos constitui sanção que deve ser buscada
no âmbito de ação de improbidade administrativa, e não no bojo de
processo administrativa disciplinar. Deveras, incorreto aduzir que isto
afastaria a possibilidade do manejo da ação penal cabível, em vista da
multicitada independência das instâncias.
Gabarito do professor: D