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GABARITO: LETRA C
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
Art 5º, II, CF: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.
Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
“A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.
FONTE: QC
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Correta, C
Segundo o princípio da legalidade, a administração pública só pode fazer o que a lei permite.
Já o particular pode fazer tudo aquilo que não for proibido pela lei.
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Que essa que questão caia em minha prova. AMÉM!
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Sobre a alternativa ''D'' temos a Súmula do STF que formaliza o principio da autotutela:
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Bons estudos!
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Particular = Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe
Administração Pública = Somente pode fazer aquilo que está em lei.
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GABARITO - C
A) viola o princípio da Impessoalidade.
B) Viola o princípio da Motivação
C) Administração pública > Subordinação da vontade > Só pode fazer o que está previsto
Particular > Autonomia da vontade > Faz o que não está proibido.
D) Princípio da Autotutela
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LETRA "C"
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Art 5º, II, CF: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
No direito privado, o princípio da legalidade basicamente vai dizer que você pode fazer qualquer coisa, exceto o que a lei proibir.
Já no direito público, o princípio da legalidade vai estabelecer que você pode fazer apenas o que a lei lhe permitir.
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Agora eu paro e penso "onde eu estava em 2006 que não estava estudando para concurso"
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Gabarito "C"
Fundamentação das alternativas:
A) A administração (NÃO) pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas. (Princípio da Impessoalidade)
B) A administração pública não é obrigada a (DEVE) indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. (Princípio da Motivação/ Teoria dos Motivos Determinantes)
C) Segundo o princípio da legalidade, a administração pública só pode fazer o que a lei permite. CORRETA
D) A administração pública não pode (DEVE) declarar a nulidade dos próprios atos (QUANDO EIVADOS DE VÍCIO). Princípio da Autotutela e Súmula 473 do STF
Espero ter ajudado.
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De acordo com o que o direito administrativo aborda sobre os seus princípios, a legalidade vai afirmar que a administração pública só irá fazer oque a lei permitir. (alternativa correta C)
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Gabarito "C"
Fundamentação das alternativas:
A) A administração (NÃO) pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas. (Princípio da Impessoalidade)
B) A administração pública não é obrigada a (DEVE) indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. (Princípio da Motivação/ Teoria dos Motivos Determinantes)
C) Segundo o princípio da legalidade, a administração pública só pode fazer o que a lei permite. CORRETA
D) A administração pública não pode (DEVE) declarar a nulidade dos próprios atos (QUANDO EIVADOS DE VÍCIO). Princípio da Autotutela e Súmula 473 do STF
Espero ter ajudado.