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ID
408034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados, do programa de
prevenção de riscos ambientais (PPRA), visando à preservação
da saúde e da integridade dos trabalhadores. Com relação à
PPRA, julgue os próximos itens.

Quando comprovada, pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e utilização de equipamento de proteção individual (EPI).

Alternativas
Comentários
  • NR 9
    9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendose à seguinte hierarquia: 
    a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; 
    b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI. 
  • Gab. Certo

    Igual ao item 9.3.5.4

  • Certa

     

    NR9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA)

     

    Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviolabilidade técnica de adoção de medidas de proteção coletiva ou quando essas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:

     

    a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

    b) utilização de equipamentos de proteção individual - EPI.

     

    Avante!!!