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ID
408043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na serralheria da prefeitura do campus de uma
universidade, existe um ambiente cuja exposição ao ruído tem
sido objeto frequente de reclamações por parte dos trabalhadores
locais. Nesse ambiente, estão instaladas duas máquinas idênticas
que geram altos níveis de ruído. Após uma avaliação da
exposição ao ruído no ambiente, o laudo apresentou a conclusão
de que a dose de exposição ao ruído no local é de 110%.

Em relação a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

As únicas doenças profissionais que podem ser geradas pela exposição ao ruído são a redução auditiva e a surdez.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva incorreta.

    Além da redução total e parcial da audição, são efeitos auditivos reconhecidos: o zumbido de pitch agudo, a mudança temporária do limiar (MTL) e a mudança permanente do limiar (MPL) (trauma acústico agudo e crônico) e são efeitos extra-auditivos: distúrbios no cérebro e nos sistemas nervoso, circulatório, digestório, endócrino, imunológico, vestibular, muscular, nas funções sexuais e reprodutivas, no psiquismo, no sono, na comunicação e no desempenho de tarefas físicas e mentais. . A exposição ao ruído pode ocasionar efeitos à saúde como estresse, irritabilidade, hipertensão arterial e pode estar associado a outras situações de risco. A pessoa pode também perder o apetite, ser vítima de aerofagia (deglutição de ar), de insônia, de distúrbios circulatórios ou respiratórios e pode emagrecer.
    Fonte: http://scielo.isciii.es/pdf/eg/n19/pt_revision1.pdf
  • Além de existir mais doenças ocasionadas pela exposição ao ruído, as doenças ocasionadas pelas condições de trabalho inadequadas são consideradas doenças do trabalho e não profissionais.


    Lei nº 8213 de 24 de julho de 1991

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213compilado.htm