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ID
4080538
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Nos edifícios construídos no Município de Sertãozinho, os corredores de uso público devem ter largura útil mínima de

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBR 9077:

    Os corredores e galerias comerciais devem ter largura útil correspondente a 1/12 (um doze avos) de seu comprimento, não podendo ser inferior a:

    I - 2,00m (dois metros) se a galeria ou corredor p ossuir compartimentos em um d e

    seus lados;

    II - 3,00m (três metros) se a galeria ou corredor possuir compartimentos em ambos

    os lados.

    Logo, de acordo com o exposto acima, a alternativa correta é a letra E.

  • Mari, qual o item da NBR9077 q vc trouxe essas informações, poderia repassar?

    Obrigada!

  • Lorraine, também não vi em nenhum lugar da NBR 9077, essas informações que a Mari colocou só achei em códigos de obra e edificações de diversos municípios. Como a questão pergunta de um município específico acredito que cobraram alguma legislação municipal, pois na NBR não tem

  • Mari viajou...

  • Art. 138 - As áreas de acesso e circulação deverão, sem prejuízo das normas relativas à segurança prevista neste Código, atender às seguintes condições:

    I - Os locais de entrada e saída serão dimensionados de acordo com o cálculo de lotação das edificações e terão largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), acrescida de 8mm (oito milímetros) por pessoa que exceder o número de 150 (cento e cinquenta);

    II - Os espaços de acesso e circulação de pessoas de uso comum ou coletivo, terão largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), quando houver salas apenas de um lado e de 2,00m (dois metros) quando houver salas de ambos os lados, acrescida de 8mm (oito milímetros) por pessoa que exceder o número de 150 (cento e cinquenta);

    III - As escadas de uso comum ou coletivo terão largura mínima igual às larguras dos seus acessos, sendo que o dimensionamento dos degraus obedecerá à relação de 0,63m 2e + p 0,64m, não podendo apresentar trechos em leque;

    IV - As rampas de uso comum ou coletivo terão largura mínima igual às larguras dos seus acessos e declividade máxima de 8% (oito por cento);

    V - Salas de aula com lotação superior a 50 (cinquenta) pessoas deverão obedecer às normas do Corpo de Bombeiros.

    fonte: https://leismunicipais.com.br/a1/codigo-de-obras-sertaozinho-sp