Segundo a NBR 9077:
Os corredores e galerias comerciais devem ter largura útil correspondente a 1/12 (um doze avos) de seu comprimento, não podendo ser inferior a:
I - 2,00m (dois metros) se a galeria ou corredor p ossuir compartimentos em um d e
seus lados;
II - 3,00m (três metros) se a galeria ou corredor possuir compartimentos em ambos
os lados.
Logo, de acordo com o exposto acima, a alternativa correta é a letra E.
Art. 138 - As áreas de acesso e circulação deverão, sem prejuízo das normas relativas à segurança prevista neste Código, atender às seguintes condições:
I - Os locais de entrada e saída serão dimensionados de acordo com o cálculo de lotação das edificações e terão largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), acrescida de 8mm (oito milímetros) por pessoa que exceder o número de 150 (cento e cinquenta);
II - Os espaços de acesso e circulação de pessoas de uso comum ou coletivo, terão largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), quando houver salas apenas de um lado e de 2,00m (dois metros) quando houver salas de ambos os lados, acrescida de 8mm (oito milímetros) por pessoa que exceder o número de 150 (cento e cinquenta);
III - As escadas de uso comum ou coletivo terão largura mínima igual às larguras dos seus acessos, sendo que o dimensionamento dos degraus obedecerá à relação de 0,63m 2e + p 0,64m, não podendo apresentar trechos em leque;
IV - As rampas de uso comum ou coletivo terão largura mínima igual às larguras dos seus acessos e declividade máxima de 8% (oito por cento);
V - Salas de aula com lotação superior a 50 (cinquenta) pessoas deverão obedecer às normas do Corpo de Bombeiros.
fonte: https://leismunicipais.com.br/a1/codigo-de-obras-sertaozinho-sp