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ID
4080694
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Conselho Tutelar é um serviço público relevante, um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, com atribuições definidas em lei. Faz parte das atribuições do Conselho Tutelar atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas a eles pertinentes. Conforme estabelece o ECA no artigo 129, IV, uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do  poder familiar .

  • Gabarito:"A"

    ECA, art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

  • Entre as alternativas mencionadas, a única que descreve uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável é a letra A: encaminhamento a cursos ou programas de orientação. Trata-se de uma medida que pode ser aplicada pelo Conselho Tutelar.

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    Gabarito: A

  • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;