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ID
4080706
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei Federal nº 10.741/03 reconhece o idoso como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais. Conforme estabelece o artigo 10º , § 2º dessa Lei, a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais, são garantias do direito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

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    OBS: Não confundir com o direito à liberdade:

    § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

          I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

          II – opinião e expressão;

          III – crença e culto religioso;

          IV – prática de esportes e de diversões;

          V – participação na vida familiar e comunitária;

          VI – participação na vida política, na forma da lei;

          VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação

  • Do Direito à Vida

     Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

      Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

     Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

     I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

     II – opinião e expressão;

     III – crença e culto religioso;

      IV – prática de esportes e de diversões;

      V – participação na vida familiar e comunitária;

      VI – participação na vida política, na forma da lei;

      VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

     § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    DIREITO A LIBERDADE       

    § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II – opinião e expressão;

    III – crença e culto religioso;

    IV – prática de esportes e de diversões;

    V – participação na vida familiar e comunitária;

    VI – participação na vida política, na forma da lei;

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    DIREITO AO RESPEITO       

    § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

          

     § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • A questão trata dos direitos fundamentais do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10; § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    A inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais, são garantias do direito ao respeito, conforme art. 10, §2º do Estatuto do Idoso.

    A alternativa que dispõe a nomeação correta desse direito é alternativa B, ao dispor "ao respeito". De forma que, correta letra B, gabarito da questão.

    As alternativas “A”, “C”, “D” e “E” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: à vida; à educação; à liberdade e ao bem-estar.

    Gabarito do Professor letra B.

     

  • DIREITO AO RESPEITO- MPF (ao contrário)

    inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral

    Sempre que aparecer essas 3 palavras, sabe-se que é direito ao respeito