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GABARITO - D
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
(...)
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GARANTIA DE PRIORIDADE
Art. 3 § 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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Considero essa a melhor questão, desse assunto, que resolvi até agora devido à contextualização.
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A questão
trata da garantia de prioridade do idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação
dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
I – atendimento
preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados
prestadores de serviços à população;
O Estatuto do Idoso assegura
a garantia de prioridade ao idoso, compreendendo o atendimento preferencial,
imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de
serviços à população.
A garantia de prioridade está prevista no artigo
3º, parágrafo único do Estatuto do Idoso.
A alternativa que dispõe a
nomeação correta desse direito é alternativa D. Assim, correta
letra D, gabarito da questão.
As
alternativas “A”, “B”, “C” e “E” estão incorretas,
ao disporem, respectivamente: emergência; privilégio, urgência e solidariedade.
Gabarito
do Professor letra D.
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SEMPRE COLOCO SOLIDARIEDADE KKKK