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ID
4080709
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei assegura às pessoas idosas o direito de serem atendidas antes de qualquer outra; essa previsão legal aplica-se aos mais diversos locais, de natureza pública ou privada, como hospitais, clínicas, supermercados, cinemas, teatros, dentre tantos outros. Esse direito está previsto no artigo 3º (parágrafo único) do Estatuto do Idoso como garantia de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    (...)

  • GARANTIA DE PRIORIDADE

    Art. 3 § 1º A garantia de prioridade compreende:           

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.      

  • Considero essa a melhor questão, desse assunto, que resolvi até agora devido à contextualização.
  • A questão trata da garantia de prioridade do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    O Estatuto do Idoso assegura a garantia de prioridade ao idoso, compreendendo o atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    A garantia de prioridade está prevista no artigo 3º, parágrafo único do Estatuto do Idoso.

    A alternativa que dispõe a nomeação correta desse direito é alternativa D. Assim, correta letra D, gabarito da questão.

    As alternativas “A”, “B”, “C” e “E” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: emergência; privilégio, urgência e solidariedade.

    Gabarito do Professor letra D.

  • SEMPRE COLOCO SOLIDARIEDADE KKKK