Questão passiva de anulação.
32.4.13.6 O local destinado ao decaimento de rejeitos radioativos deve:
a) ser localizado em área de acesso controlado;
b) ser sinalizado; c) possuir blindagem adequada;
d) ser constituído de compartimentos que possibilitem a segregação dos rejeitos por grupo de radionuclídeos com meia-vida física próxima e por estado físico.
32.5.9 Os rejeitos radioativos devem ser tratados conforme disposto na Resolução CNEN NE-6.05.
CNEN-NE-6.05
Esta norma trata especificamente de rejeitos radioativos e é denominada “Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas” (essa Norma foi revisada recentemente e a nova versão passou por consulta pública entre Dezembro de 2010 e Março de 2011, está atualmente em fase de aprovação). Alguns pontos importantes que abrange:
A classificação dos rejeitos radioativos, tanto sólidos quanto líquidos ou gasosos. Os rejeitos, de acordo com seu estado físico e com valores especificados na norma, podem ser classificados como sendo de baixo nível de radiação, médio nível de radiação ou alto nível de radiação;
Os requisitos gerais do processo de gerenciamento:
a) Os rejeitos devem ser separados, fisicamente, de quaisquer outros materiais;
b) Os rejeitos inicialmente submetidos à segregação, que não puderem ser removidos da instalação, devem ser colocados em recipientes adequados e armazenados até que possam ser transferidos ou eliminados em conformidade com requisitos específicos;
c) Os recipientes destinados tanto à segregação quanto à coleta, transporte e armazenamento de rejeitos devem portar o símbolo internacional de presença de radiação, colocado de maneira clara e visível;
d) O local para armazenamento provisório de rejeitos deve ser incluído no projeto da instalação;
Os critérios para segregação:
A segregação de rejeitos deve ser feita no mesmo local em que forem produzidos, levando em conta as seguintes características:
a) Sólidos, líquidos ou gasosos;
b) Meia vida curta ou longa (T1/2 > 60 dias);
c) Compactáveis ou não compactáveis;
d) Orgânicos ou inorgânicos;
e) Putrescíveis ou patogênicos se for o caso;
f) Outras características perigosas (explosividade, combustibilidade, inflamabilidade, piroforicidade, corrosividade e toxicidade química).