A) Errada - não é obrigatória a aceitação do
cargo em qualquer hipótese.
Pessoal, a alternativa se encontra equivocada! As coisas não funcionam
dessa forma! Imaginem a confusão que poderia ser se simplesmente, em qualquer
hipótese, o magistrado não tivesse o dever de aceitar o cargo de
vice-presidente? Vamos ver como o Regimento trata sobre o assunto, verificando
qual é a ideia que a norma deseja expressar. O
Art. 341, §1º, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, assevera que, caso nenhum
Desembargador se inscreva para concorrer aos cargos de Presidente e
Vice-Presidente, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para que os
Desembargadores desimpedidos manifestem por escrito suas recusas,
considerando-se inscritos os que não o fizerem. O § 2º complementa informando
que, caso todos os Desembargadores elegíveis manifestem suas recusas, não será
admitida a recusa do mais antigo. Já
o art. 21, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima,
dispõe que, a respeito do cargo de vice-presidente, é obrigatória a aceitação
do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.
B) Correta - a posse do Vice-Presidente dar-se-á na mesma sessão em que for
empossado o Presidente.
O Art. 79, § 4º,
do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de Roraima, dispõe que o Tribunal Pleno
se reunirá em sessão solene no primeiro dia útil de fevereiro para instalação
do ano judiciário e, a cada biênio, para posse do Presidente, do
Vice-Presidente, do Corregedor-Geral de Justiça, do Presidente da Câmara
Criminal e do Presidente da Câmara Cível. Então, saiba que a posse do Vice-Presidente ocorrerá na
mesma sessão em que o Presidente for empossado. Assim, encontramos a resposta
para a nossa questão! Já
o art. 21 do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima dispõe que,
juntamente com o Presidente e logo após a eleição deste, será eleito, na mesma
sessão, pelo mesmo processo e prazo, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,
vedada a reeleição.
C) Errada - o Vice-Presidente, nas suas faltas e
impedimentos, será substituído pelo terceiro mais votado na eleição.
O
art. 21, § 3º, do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, dispõe
que o Vice-Presidente, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Desembargador
mais antigo.
D) Errada - o Presidente do Tribunal de
Justiça não poderá delegar atribuições ao Vice-Presidente.
O
Art. 24 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima diz
que compete ao Vice-Presidente diversas atribuições através de delegação do
Presidente. Analise com calma todos os oito incisos do dispositivo. Geralmente
essas atribuições caem em provas.
O gabarito da questão é a letra B.